Receita diz não haver pedido de Bolsonaro para incorporar joias a acervo
A Receita Federal informou hoje (4), por meio de nota, que não houve um pedido de incorporação ao patrimônio da União do conjunto de joias trazidas irregularmente pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) de presente da Arábia Saudita em 2021. Os bens foram apreendidos pelo órgão no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.
Segundo a receita, a medida exige "pedido de autoridade competente, com justificativa da necessidade e adequação da medida, como por exemplo a destinação de joias de valor cultural e histórico relevante a ser destinadas a museu", o que não ocorreu no caso das joias.
"Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público", diz a nota.
Nos Estados Unidos, o ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou que a Presidência da República havia notificado a alfândega que o colar, o anel, o relógio e um par de brincos de diamantes — avaliados em 3 milhões de euros (R$ 16,5 milhões) — iriam para o acervo e depois seriam entregues para Michelle.
"Eu estava no Brasil quando esse presente foi ofertado lá nos Emirados Árabes para o ministro das Minas e Energia. O assessor dele trouxe, em um avião de carreira, e ficou na alfândega. Eu não fiquei sabendo. Dois, três dias depois a Presidência notificou a alfândega que era para ir para o acervo. Até aí tudo bem, nada demais. Poderia, no meu entender, a alfândega ter entregue. Iria para o acervo, e seria entregue à primeira-dama. O que diz a legislação? Ela poderia usar, não poderia desfazer".
Jair Bolsonaro
A Receita explicou ainda que é possível a regularização da situação de um agente público que deixe de declarar o bem como pertencente ao Estado Brasileiro, desde que apresente comprovação da propriedade pública, e regularização da situação aduaneira.
Contudo, o órgão esclareceu que isso não aconteceu no caso das joias, "mesmo após orientações e esclarecimentos prestados pela Receita Federal a órgãos do governo".
O que mais diz a nota da Receita
- Todo cidadão brasileiro sujeita-se às mesmas leis e normas aduaneiras, independentemente de ocupar cargo ou função pública
- Os agentes da Receita Federal atuantes na aduana são servidores de Estado, com prerrogativas e garantias constitucionais que lhes garante isenção e autonomia no exercício de suas atribuições legais
- Todo viajante que traga ao país bens pertencentes a terceiros deve declará-los na chegada, independentemente de valor
- No caso de bens pertencentes ao próprio portador, devem ser declarados aqueles em valor acima de US$ 1 mil, limite atualmente vigente
- Caso não haja declaração de bem, é exigido 50% do valor a título de tributo, acrescido de multa de 50%, reduzida pela metade no caso de pagamento em 30 dias
- Os fatos foram informados ao Ministério Público Federal, sendo que a Receita Federal colocou-se à disposição para prosseguir nas investigações, sem prejuízo da colaboração com a Polícia Federal, já anunciada pelo Ministro da Justiça
Entenda o caso da apreensão das joias
- As joias teriam sido um presente do governo da Arábia Saudita à então primeira-dama
- O conjunto com diamantes foi retido pela Receita Federal no aeroporto internacional de Guarulhos (SP), porque a legislação brasileira obriga que seja feita a declaração de bens vindos de fora com valor superior a US$ 1.000
- O governo brasileiro poderia ter recebido as joias como um presente oficial, o que não é ilegal. Mas, neste caso, os bens ficariam para o Estado, e não com a família Bolsonaro
- O ministro Flávio Dino disse que solicitará que a Polícia Federal apure o caso
- Como o UOL revelou, o governo Bolsonaro usou a cúpula da Receita para pressionar a delegacia do órgão a devolver os objetos
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