Por 10 votos a 1, STF proíbe juízes de derrubar decreto de Lula sobre armas
O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje, em julgamento virtual, suspender todos os processos na Justiça que discutem a legalidade do decreto do presidente Lula (PT), de janeiro, que impôs um controle maior sobre o acesso a armas de fogo. A medida foi decidida por 10 votos a 1.
O que aconteceu?
- A maioria dos ministros do STF votou por anular a eficácia de qualquer decisão judicial contra o decreto de Lula. Em janeiro, o presidente revogou normas do governo Jair Bolsonaro que facilitavam o acesso a armas.
- O decreto de Lula foi considerado constitucional e legal pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ação. Ele já havia derrubado as ações contra o decreto, mas pediu que o caso fosse levado ao plenário.
- Nove ministros seguiram o entendimento de Gilmar. O único voto contrário foi do ministro André Mendonça, indicado à Corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O ministro Nunes Marques, outro nome de Bolsonaro, fez ressalvas pró-armas em seu voto, mas acompanhou Gilmar.
'Decreto é freio de arrumação' contra acesso a armas. Em seu voto, Gilmar classificou o decreto de Lula como "uma espécie de freio de arrumação nessa tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil" e afirmou que a medida está em harmonia com as últimas decisões do STF sobre o tema.
O decreto assinado por Lula logo após sua posse suspendeu os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por CACs (categoria que reúne caçadores, atiradores e colecionadores), entre outras medidas.
Gilmar argumenta que o assunto é "de grande potencial para lesionar os mais elevados bens jurídico-constitucionais de cunho individual (como vida e integridade física) e valores coletivos de primeira ordem, como a paz social e o Estado Democrático de Direito".
Em suma, observou-se clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no país, beneficiando especialmente a categoria dos CACs (com interpretação cada vez mais leniente de quem nela se enquadraria), a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à vida."
Trecho de voto de Gilmar Mendes
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