PGR pede ao STF inquérito para investigar dirigentes do Google e Telegram
A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal a instauração de inquérito para investigar os dirigentes do Google e do Telegram no Brasil que teriam participado de uma campanha de desinformação contra o PL 2630, o PL das Fake News.
O que aconteceu
O pedido foi enviado ao Supremo ontem (10) e está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que é relator do inquérito das milícias digitais antidemocráticas;
A manifestação da PGR se baseou em uma notícia-crime enviada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que apontou "contundente e abusiva ação" das plataformas contra o projeto de lei. Lira apontou que tanto o Google quanto o Telegram visam "resguardar seus interesses econômicos" e "tem lançado mão de toda a sorte de artifícios em uma sórdida campanha de desinformação, manipulação e intimidação".
São mencionados o link disponibilizado na página inicial do Google na semana passada e a mensagem disparada pelo Telegram a todos os usuários, ambos críticos ao PL das Fake News. Eles já foram retirados.
Na avaliação da Câmara, as plataformas podem ter cometido crimes contra as instituições democráticas, contra a ordem consumerista e crimes contra a economia e as relações de consumo.
O Google informou que não irá comentar o pedido da PGR. UOL entrou em contato e com o Telegram e aguarda resposta.
O cenário fático narrado aponta para a existência de elementos de informações mínimos da prática de conduta delituosa que fundamentam a possibilidade de instauração de procedimento de investigação sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal, a exemplo do que ocorre em caso similar sob apuração desta Corte no Inquérito n. 4.874"
Procuradoria-Geral da República, em manifestação ao STF
Moraes mandou Telegram excluir mensagem
Ontem, o ministro mandou o Telegram deletar, em uma hora, a mensagem enviada contra o PL das Fake News. Na decisão, Moraes ameaçou suspender a plataforma no país por 72 horas caso ela descumprisse a medida.
O ministro determinou ainda que o Telegram envie novo comunicado dizendo que a mensagem anterior do aplicativo caracterizou "ilícita desinformação". A plataforma cumpriu a decisão e enviou o texto ontem a todos os usuários.
Moraes determinou que a PF (Polícia Federal) ouça os representantes legais do Telegram no Brasil em 48 horas. Para ele, o aplicativo russo precisa dizer quem são "os responsáveis e as razões de terem autorizado a utilização dos mecanismos narrados na presente decisão que podem, em tese, constituir abuso de poder econômico".
Veja a retratação que Moraes mandou o Telegram enviar
Por determinação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a empresa Telegram comunica: A mensagem anterior do Telegram caracterizou FLAGRANTE e ILÍCITA DESINFORMAÇÃO atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2630), na tentativa de induzir e instigar os usuários a coagir os parlamentares.
"Gravíssima" lesão ao Estado de Direito
Na decisão, Moraes relembrou a decisão que mandou a PF ouvir representantes do Google e da Meta, empresa dona do Facebook, após atuação das redes contra o projeto de lei.
Para o ministro, o Telegram seguiu o mesmo mecanismo e instrumentalizou a própria plataforma para enviar a mensagem crítica à proposta.
O ministro diz ainda que a mensagem da empresa aos usuários tipifica "flagrante e ilícita desinformação" que atenta contra o Estado Democrático de Direito ao distorcer a discussão e os debates sobre a regulação das redes sociais.
Segundo Moraes, o Telegram é "reincidente em práticas que, por ação ou omissão, permitem a proliferação criminosa de mensagens fraudulentas".
Dessa vez, entretanto, a situação foi mais grave, pois foi a própria empresa TELEGRAM INC. quem produziu e veiculou a mensagem fraudulenta, sendo ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA A IMEDIATA CESSAÇÃO DA GRAVÍSSIMA LESÃO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E SUA REPARAÇÃO"
Alexandre de Moraes, em decisão
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