TRF-4 confirma sentença de extinção de ação contra Gleisi e Paulo Bernardo
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirmou sentença de extinção de ação de improbidade contra a presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), e o ex-ministro do Planejamento e das Comunicações Paulo Bernardo no âmbito da investigação da Operação Lava Jato.
O que aconteceu:
Por maioria, a Terceira Turma do TRF-4 desproveu as apelações interpostas pela Petrobras, pela União e pelo Ministério Público Federal.
A denúncia acusava Gleisi e Paulo Bernardo de participação em esquema de corrupção e recebimento de propina de R$ 1 milhão da Odebrecht, proveniente de lavagem de dinheiro na Petrobras. Tal pagamento teria sido constatado em decorrência da apuração dos fatos na Operação Lava-Jato.
Prevaleceu o voto divergente proferido pelo desembargador Rogerio Favretto, em observância ao decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que absolveu, em 2018, o ex-ministro e a deputada federal, representada nessa ação pela Vernalha Pereira Advogados.
PGR pediu rejeição de denúncia
Em março deste ano, a PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao Supremo Tribunal Federal a rejeição de denúncia apresentada pela própria PGR contra Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo.
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, disse que foi feita uma "reavaliação do entendimento anteriormente exposto, a partir de uma análise aprofundada das teses defensivas apresentadas pelos denunciados" e que a PGR entendeu que não foram apresentadas provas mínimas para a instauração de um processo.
Lindôra apontou que outros petistas foram absolvidos em decisões da primeira instância com o entendimento de que não há "indícios de estabilidade e permanência" da suposta organização criminosa.
Analisando as razões de decidir adotadas pelo juízo de primeira instância, não obstante a denúncia narre que os denunciados Gleisi Hoffmann e por Paulo Bernardo receberam valores ilícitos de empreiteiras a título de propina oriunda de contratos celebrados com órgãos públicos da Administração Pública direta e indireta, não há na denúncia prova autônoma do crime de organização criminosa a amparar a justa causa".
Vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo
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