STF condena 2º réu do 8/1 a 14 anos de prisão por tentativa de golpe

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou hoje (14) Thiago de Assis Mathar, segundo réu dos atos golpistas de 8 de janeiro, a 14 anos de prisão e o pagamento de 100 dias-multa. Diferentemente do primeiro caso, que levou duas sessões para ser concluído, a discussão foi resolvida em poucas horas no plenário.

O que aconteceu

Apesar de divergências, a maioria dos ministros concordou que Mathar responde por cinco crimes: associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.

Alexandre de Moraes, relator, propôs uma pena de 14 anos de prisão, que foi validada pela maioria da Corte. A sentença é menor que a do primeiro réu, que pegou 17 anos de prisão. Segundo Moraes, isso se deve porque Mathar não gravou nem divulgou vídeos para incentivar outras pessoas ao ato golpista.

Inicialmente, Moraes havia dito 15 anos, mas corrigiu o voto e disse que, ao todo, seriam 14 anos de prisão.

Como foi o julgamento

Moraes foi o primeiro a votar. Para ele, assim como o caso de Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu condenado, Mathar participou dos atos com a "certeza da impunidade" e tentou esconder sua identidade com máscara e a bandeira do Brasil.

E com a consumação do golpe seria tratado como um herói. Não há nenhuma dúvida da participação, do animus de intervenção golpista, de atentado ao livre funcionamento dos Poderes.
Alexandre de Moraes, ministro do STF

Assim como no primeiro julgamento, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a presidente do STF, Rosa Weber, seguiram integralmente Moraes.

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Cristiano Zanin acompanhou o voto de Moraes, mas propôs uma pena menor: 11 anos de prisão.

O ministro Nunes Marques manteve a mesma divergência aberta no julgamento do primeiro réu, afirmando que só condenaria Mathar pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio, absolvendo das acusações mais graves. Com isso, propôs a pena de dois anos e seis meses.

André Mendonça também proferiu um voto mais leve ao réu, condenando Mathar apenas pelo crime de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito. A pena sugerida pelo ministro foi de quatro anos e dois meses de prisão.

Quem é o segundo réu

Thiago de Assis Mathar, 43, é de São José do Rio Preto (SP). Ele foi detido pela PM no Palácio do Planalto e alegou, em depoimento, que foi para o ato com a intenção de promover manifestação pacífica.

Mathar também disse que não participou da depredação e que entrou no Planalto para se proteger de "bombas e tiros" disparados pela polícia durante os atos. Ele confessou que estendeu cortinas dentro da sede do Executivo para "ajudar" mulheres de idade. "Nossa caravana era para um Brasil melhor", afirmou.

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A defesa sustenta que não houve individualização da conduta de Mathar e que o Supremo não deveria dar a mesma pena a quem quebrou um relógio, por exemplo.

Primeiro réu foi condenado a 17 anos

Mais cedo, o STF condenou Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu acusado de invadir e depredar prédios públicos durante os atos golpistas de 8 de janeiro. A pena foi fixada em 17 anos de prisão, sendo 15 anos e meio em regime fechado.

O julgamento foi marcado por votos duros contra os atos golpistas, divergências sobre a condenação por crimes considerados mais graves e até um bate-boca acalorado entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça.

Apesar de divergências, a maioria dos ministros concordou que ele deve ser punido por crimes mais graves, como associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito. Além disso, por unanimidade, Aécio Lúcio responderá por dano qualificado e deterioração de patrimônio público.

Moraes também estipulou uma indenização coletiva por danos públicos no valor total de R$ 30 milhões, a ser paga por todos os condenados pelos atos golpistas.

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