Conteúdo publicado há 7 meses

Em segundos, CCJ do Senado aprova PEC que limita decisão monocrática do STF

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou hoje, em menos de um minuto, uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que limita decisões monocráticas e pedidos de vista do STF.

O que aconteceu

A proposta foi aprovada por unanimidade pelo órgão colegiado. O texto foi apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e recebeu voto favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). Agora, a PEC será encaminhada para o plenário do Senado.

O texto veda a concessão de decisões individuais que suspendam a eficácia de lei, ato normativo com efeito geral, atos do presidente da República, do Senado Federal ou da Câmara.

Decisão monocrática é aquela tomada por apenas um magistrado. Nesses casos, o autor geralmente toma uma decisão desse tipo quando o caso exige urgência e é comum que, logo após o despacho, o ato seja submetido à avaliação colegiada.

No Brasil, são enormes os riscos à separação de Poderes e ao Estado de Direito provocados pelo ativismo irrefletido, pela postura errática, desconhecedora de limites e, sobretudo, pela atuação atentatória ao princípio da colegialidade verificado no Supremo Tribunal Federal (STF). Trecho de PEC do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR)

No caso dos pedidos de vista, o parlamentar diz que eles "não podem servir a propósitos protelatórios". "A forma como o Poder Judiciário tem aplicado as normas processuais permite o uso estratégico, por membros dos tribunais, do pedido de vista, para impedir a conclusão de julgamentos nos quais integrarão a minoria", argumenta Guimarães.

A extrema permissividade nos pedidos de vista possibilita até mesmo que, conhecedor da posição de outros Ministros sobre uma dada matéria, o seu autor mantenha consigo o processo durante período suficiente a que alterações na composição da corte criem condições para que a sua posição prevaleça.

Nunes Marques suspendeu quebras de sigilo de Silvinei

A aprovação na CCJ se dá após o ministro Nunes Marques suspender as quebras de sigilo de Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal), aprovadas pela CPMI dos ataques golpistas de 8 de janeiro.

Continua após a publicidade

Nunes Marques atendeu ao pedido da defesa do ex-PRF e disse que as quebras não estavam "devidamente fundamentadas". Para o ministro, os requerimentos foram aprovados de forma que ficou configurada a prática de "fishing expedition", expressão usada para se referir a investigações abusivas sem determinação de qual seria o objetivo da apuração.

A decisão do ministro vai ser julgada no período de 20 a 27 de outubro. Nunes Marques liberou a análise do caso, que teve julgamento marcado no plenário virtual pela Segunda Turma do STF.

Deixe seu comentário

Só para assinantes