Conteúdo publicado há 11 meses

Lei impede que condenados por racismo assumam cargos públicos na Bahia

Pessoas que forem condenadas por ferir a Lei Antirracismo ou por cometer injúria racial não poderão ser nomeadas para cargos públicos na Bahia até o cumprimento da pena.

O que aconteceu

A Lei 14.631/2023, que proíbe que pessoas condenadas por racismo ou injúria racial sejam servidores públicos no estado, foi sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) na última terça e publicada ontem no Diário Oficial do Estado.

O projeto de lei apresentado por Fabíola Mansur (PSB) havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa em agosto deste ano. A deputada comemorou a sanção nas redes sociais: "Uma honra trabalhar em memória dos que antes vieram e proteger os próximos que virão. Salve a Bahia, Salve ao povo negro!", comentou.

De acordo com a nova lei, ninguém punido por decisão judicial ou por órgão colegiado, até o cumprimento da pena, poderá exercer cargo, emprego ou função pública na administração direta e indireta do Estado da Bahia.

A legislação se apoia nos textos da Lei Federal nº 7.716/1989, que criminaliza o racismo, e do parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal, que tipifica a injúria racial.

O governador sancionou a lei durante o evento Novembro Negro, que acontecia na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, em Salvador.

Jerônimo disse que a noite foi "reservada para valorizar nossos antepassados" em texto publicado em redes sociais.

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