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Justiça do RJ revoga multa de R$ 1 milhão aplicada a deputado do PSOL

A Justiça do Rio de Janeiro revogou, nesta quinta-feira (30), a decisão que multava em R$ 1 milhão o deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ).

O que aconteceu

Por unanimidade de votos, os desembargadores acataram o recurso da defesa. Decisão é da Décima Nona Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro.

O relator do caso, o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, escreveu que "não há justificativa para que seja mantido o bloqueio das contas" do parlamentar. As contas bancárias, pessoais e administrativas, de Braga também haviam sido bloqueadas.

Na decisão, o desembargador justificou que não foi verificado o descumprimento da determinação judicial. "Por tais fundamentos, voto no sentido de dar provimento ao recurso para tornar sem efeito a decisão agravada e determinar o desbloqueio das contas do agravante", escreveu.

Nas redes sociais, o deputado comemorou a decisão e agradeceu o apoio. "Recebemos a notícia de que, por 3x0, o recurso foi aceito e a decisão de 1ª instância foi modificada. O meu muito obrigado a cada um e a cada uma de vocês que se mobilizou contra essa injustiça", disse Braga em um vídeo.

O caso

Glauber Braga (PSOL-RJ) foi multado em R$ 1 milhão e teve suas contas bancárias bloqueadas. A decisão, de 1ª instância, foi do juiz Sergio Roberto Emilio Louzada.

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Ao UOL, Glauber afirmou que a decisão do juiz se configura como "abuso de autoridade", e que já está recorrendo. Ele afirma que não tem como pagar a dívida.

A decisão do TJRJ se deu depois que Glauber e outros simpatizantes do MST organizaram um protesto em favor da deputada estadual Marina do MST (PT-RJ), hostilizada por bolsonaristas durante visita à Nova Friburgo (RJ).

O protesto foi alvo de uma manifestação de "extrema preocupação" do Ministério Público do RJ, que considerou os espaços onde a manifestação estava prevista para ocorrer, as praças de Lumiar e São Pedro da Serra, estreitos para a realização do ato.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou o pedido do MP, e proibiu o protesto, tornando Glauber réu e impondo multa caso ele promovesse e/ou participasse do evento. Na decisão, o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho escreveu que "a livre manifestação não pode se sobrepor à paz social, às garantias da coletividade e à segurança da população".

Em suas redes sociais, o deputado afirmou que a proibição do ato era um "absurdo".

Ele disse ao UOL que compareceu no local onde o evento foi marcado, mas que o ato não ocorreu e apoiadores não foram convocados. "A obrigação do juiz era garantir a realização do ato pacífico que vários coletivos estavam organizando contra a violência que sofreu a deputada", publicou.

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