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Janja perde ação contra comentarista da JP por fala sobre uso de maconha

A primeira-dama Janja da Silva perdeu uma ação contra a Jovem Pan e a apresentadora Pietra Bertolazzi.

O que aconteceu

Janja moveu uma ação por danos morais no valor de R$ 50 mil após Pietra afirmar que ela é usuária de drogas ilícitas e apoiadora de "artistas maconhistas". O comentário foi feito em programa ao vivo da Jovem Pan em 27 de setembro de 2022.

Na ação, a defesa de Janja argumenta que Pietra divulgou informações falsas "para macular a imagem e a honra" e pede uma retratação pública, além da retirada definitiva do vídeo das plataformas digitais.

Nos autos, Pietra afirmou que sua intenção foi criticar o posicionamento de Janja em relação a artistas que usam entorpecentes. Ela diz que usou "hipérbole, conjecturas e metáforas para dar ênfase à sua opinião, sem intenção de ofender a honrada autora".

Segundo ela, Janja é uma figura pública e está sujeita a críticas. Pietra também pediu a condenação de Janja por litigância de má-fé.

Já a Jovem Pan diz que não tem relação contratual com Pietra e, portanto, não é responsável pelos comentários da convidada. "Houve repreensão pelo apresentador do programa, pois a opinião emitida era de caráter pessoal. Após o ocorrido, Pietra foi desconvidada de participar dos programas da Rádio, em virtude da quebra de confiança".

A juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, do Tribunal de Justiça de SP, concordou que Janja, enquanto figura pública e participante ativa no cenário política, está exposta e sujeito a críticas e elogias. "Ocorre que o modo de linguagem utilizado pela requerida [Pietra Bertolazzi] não gera qualquer violação aos direitos da personalidade da parte autora".

Graças à liberdade de expressão, o público que assiste à plataforma da corré irá apresentar seu juízo de valor sobre a conduta da requerida, emitindo opiniões positivas ou contrárias, a fim de corroborar ou não com as insinuações que foram emitidas ao longo do programa.
Decisão da juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha

A juíza acrescentou que Pietra fez um comentário contundente "de forma exagerada e midiática, a fim de polemizar sua participação no programa exibido pela Rádio".

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Além de negar o pedido de indenização, a juíza considerou improcedente o pedido de retratação e remoção do vídeo. "Entendimento diverso caracterizar-se-ia em censura, o que é inadmissível no nosso Estado Democrático de Direito".

Janja também deve arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, calculados em 10% sobre o valor da causa.

Errata:

o conteúdo foi alterado

  • Diferentemente do que informava a notícia, Cristiano Zanin não é o advogado de Janja na ação. O texto foi corrigido.

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