Toffoli diz que suspensão de multa da Odebrecht só vale para acordo com MPF
O ministro do STF Dias Toffoli explicou que a decisão de suspender os pagamentos da multa da Novonor, antiga Odebrecht, no âmbito da Lava Jato só vale para o acordo firmado com o MPF (Ministério Público Federal).
O que aconteceu
Ministro respondeu a questionamento da AGU (Advocacia-Geral da União), que pediu esclarecimentos sobre os limites da decisão do ministro de 1º de outubro, que suspendeu os pagamentos da multa da Novonor de US$ 2,5 bilhões (R$ 6,7 bilhões na época do acordo).
Em despacho assinado ontem, Toffoli disse que as decisões se aplicam "exclusivamente aos acordos de leniência firmados com o Ministério Público Federal". Para ele, não há vínculo entre a atuação da AGU e da CGU (Controladoria-Geral da União) com o material apreendido na operação Spoofing —que ele considera ter "vícios".
Ele explica que os "vícios" são as dúvidas quanto à voluntariedade das delações e sobre a destinação dos bens obtidos no acordo. Para Toffoli, as provas que embasaram o acordo foram forjadas, e os agentes usaram "tortura psicológica" para obtê-las. (leia os principais trechos do documento).
"Apenas autorizei a reavaliação dos termos dos acordos de leniência firmados com a CGU e com a AGU", escreveu Toffoli, acrescentando que não decidiu nada sobre o pagamento das multas da empresa com os outros órgãos.
Provas anuladas
Toffoli classificou como imprestáveis as provas obtidas a partir do acesso aos sistemas usados pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht — o chamado "departamento de propinas" da companhia.
Ex-executivos da empreiteira disseram em delações que o setor armazenava recursos desviados de obras com o poder público que eram distribuídos a políticos. Em decisão anterior, o ministro indica que há dúvidas se o acordo foi "produto de uma escolha com liberdade".
Os acordos de leniência da Odebrecht e do grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, estão entre os maiores assinados com o MPF na esteira da Lava Jato.
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