Juíza suspende julgamento de cassação de Moro no TRE-PR; placar é de 1 a 1
A desembargadora Claudia Cristina Cristofani, do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), interrompeu nesta quarta-feira (3) o julgamento dos processos que pedem a cassação do senador Sergio Moro (União-PR).
O que aconteceu
Cristofani pediu vista dos processos que pedem a cassação de Moro. Com isso, o julgamento foi suspenso, mas a desembargadora afirmou que devolverá o caso para retomada na próxima segunda-feira (8), como estava previsto.
Até o momento, o placar sobre a cassação de Moro é de 1 voto a 1. O relator do caso, desembargador Luciano Falavinha Souza, votou contra a cassação na última segunda (1º). Hoje (3), porém, o desembargador José Rodrigo Sade divergiu e votou a favor da perda do mandato do senador.
Sade foi indicado ao TRE-PR pelo presidente Lula (PT), a partir de uma lista tríplice elaborada pelo TRE-PR. Já a nomeação de Falavinha, que votou a favor de Moro, não passou por Lula. Segundo a lei, o presidente da República indica apenas os dois membros oriundos da advocacia. Mas a nomeação do relator, que é juiz estadual, foi feita por voto secreto no TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná).
Em seu voto, Sade concordou com os argumentos do PT e do PL, autores das ações contra Moro. As legendas, assim como o Ministério Público Eleitoral, afirmam que o parlamentar teve uma vantagem indevida com os gastos que fez durante a campanha à Presidência, antes de decidir concorrer ao Senado.
Sade considerou que a pré-campanha "desequilibrou" a disputa ao Senado a favor de Moro. O relator, Falavinha, havia avaliado que Moro já era conhecido do eleitor paranaense sem precisar da pré-campanha. Sade, no entanto, declarou que a "fama de bom magistrado" não bastaria para que ele fosse "bom de voto", e que por isso ele precisou investir em comunicação.
Sade é o membro mais recente do atual plenário do TRE-PR. Advogado de origem, ele assumiu a cadeira no tribunal em março, após o fim do mandato do antecessor. O plenário da corte eleitoral é composto por 7 membros (5 juízes e 2 advogados, indicados pelo Tribunal de Justiça).
Relator afirmou que PT quer tirar Moro da política
Falavinha havia rejeitado os argumentos da acusação. Em seu voto, apresentado na última segunda-feira (1), o juiz afirmou que não há evidências de que Moro foi beneficiado com os gastos da pré-campanha à Presidência.
Segundo Falavinha, o PT e o PL não comprovaram que os gastos de Moro na pré-campanha deram vantagem indevida a ele. O relator considerou que essas despesas não o fizeram ficar mais conhecido pelo eleitorado paranaense, já que ele é famoso desde a operação Lava Jato.
Falavinha declarou que o PT parece agir para afastar Moro da atividade política. O relator viu uma contradição no fato de que o partido entrou com uma ação contra o ex-juiz no TRE-SP, que o impediu de concorrer ao Senado por São Paulo, e mais tarde tentou invalidar sua eleição pelo Paraná.
Até as pedras sabem que o investigado Sergio Moro não precisaria realizar pré-campanha para tornar seu nome popular, eis que notoriamente conhecido face à ampla divulgação midiática envolvendo a operação Lava Jato
Desembargador Luciano Falavinha Souza, em voto apresentado na última segunda (1)
Palavra final será do TSE
A decisão do TRE-PR ainda não será definitiva, porque cabe recurso no TSE. O resultado poderá ser contestado no Tribunal Superior Eleitoral, que tomará a decisão final. O ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), por exemplo, venceu por 6 votos a 0 no TRE, mas acabou cassado por unanimidade no TSE.
Se Moro for cassado, ficará inelegível até 2030. Por outro lado, ele não perderá os direitos políticos e poderá assumir cargos públicos não eletivos como o de ministro de Estado, que ocupou durante o governo Bolsonaro.
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Quero receberA cassação, se ocorrer, levará a uma eleição suplementar no Paraná. Desde o ano passado, políticos paranaenses têm manifestado abertamente interesse em concorrer ao cargo. No Congresso, parlamentares dão a perda de mandato como quase certa e veem Moro como "ex-senador em atividade".
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