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OAB defende manutenção do veto feito por Lula ao 'PL da Saidinha'

A Ordem dos Advogados do Brasil defendeu que os vetos feitos pelo presidente Lula (PT) ao projeto de lei que proíbe as saídas temporárias dos presos, sancionado na última quinta-feira (11), sejam mantidos.

O que aconteceu

Para a OAB, a revogação dos vetos atenta "contra os valores fundamentais da Constituição". Instituição divulgou nota técnica nesta segunda-feira (15). Documento é assinado por José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, presidente do Conselho Federal da OAB, e Marcus Vinicius Furtado Coêlho, procurador constitucional do Conselho Federal da OAB.

A OAB Nacional argumentou que vetos são necessários e pediu que sejam mantidos pelo Congresso Nacional. "Como condição para impedir a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, o descumprimento do dever constitucional de proteção à família, bem como para impedir o retrocesso social em matéria de direitos fundamentais", diz o texto.

Entidade explicou que extinção do direito de saída temporária para convívio familiar e para outras atividades de retorno ao convívio social é inconstitucional. A OAB diz ainda que, com a aprovação da extinção de duas das três causas das saídas temporárias, praticamente passa a inexistir diferença material entre o regime fechado e o regime semiaberto de cumprimento de pena privativa de liberdade.

O órgão defendeu o papel da ressocialização e ressaltou a importância do retorno gradual ao convívio em sociedade. "O regime semiaberto, como regime intermediário, é o momento adequado, portanto, para que o apenado experimente momentos curtos de contato social, fora do ambiente penitenciário, como meio de verificar sua capacidade de ingresso no regime aberto, portanto, é aí que se dá o início do retorno gradual ao convívio em sociedade. É nessa oportunidade que o apenado pode ter concedida a saída temporária", diz outro trecho da nota técnica.

Dados mostram que saídas temporárias não implicam em um quadro generalizado de risco social, disse a OAB. "Os casos de cometimento de crimes são isolados, de forma que a exceção não deve se tornar a regra para justificar a proibição de um instituto que representa importante função de reinserção social do preso ao garantir, de forma gradual, a sua reinserção social".

Ao mesmo tempo, potencializam a própria segurança pública ao passo em que preparam o retorno gradual do custodiado para o convívio social, possibilitando avaliar o seu comportamento a fim de averiguar se pode ou não seguir para o regime menos gravoso ou mesmo ser submetido à regressão do regime. Ocorre que a ressocialização no meio familiar e em outras atividades de convívio social são de extrema importância para a reintegração social do apenado, pois o convívio com a família e com a sociedade tem como função primordial auxiliar o processo de reinserção social.
Nota técnica da OAB

Desse modo, é inegável a inconstitucionalidade da extinção do direito de saída temporária para convívio familiar e para outras atividades de retorno ao convívio social, até mesmo porque eliminar ou mitigar tal benefício, gerará um problema ainda maior para a segurança pública, uma vez que a reintrodução gradativa da população prisional, além de estimular o bom comportamento, é uma forma de preparar o recluso para o momento de retorno à sociedade.
Nota técnica da OAB

Projeto foi aprovado pelo Congresso

O projeto sobre o fim da saída temporária de presos foi aprovado no Congresso no fim de março, em votação simbólica. Ou seja, sem o registro nominal dos votos. Governistas admitiram a derrota logo cedo na sessão que sacramentou a aprovação na Câmara, mesmo sendo contra a proposta.

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Lula usou base jurídica para vetar trechos. A inconstitucionalidade é vista como a justificativa mais eficiente para derrubar partes do projeto: ninguém pode culpar o presidente se o PL não está de acordo com a legislação vigente, argumentam os governistas.

O veto parcial tem sido uma estratégia recorrente do governo. A alternativa é vista como uma forma de agradar "aos dois lados", além de fazer com que os itens vetados sejam analisados um a um pelo Legislativo. O veto total não tem essa característica, podendo ser derrubado em apenas uma votação. Ainda não há data para ocorrer essa análise, embora uma nova sessão do Congresso esteja prevista para o dia 18.

Embate no governo

Lewandowski tem um histórico contra a política de encarceramento. Ele implantou as audiências de custódia em até 24 horas depois da prisão, quando foi presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Já os mais pragmáticos argumentavam que um veto pode se tornar mais uma derrota no Congresso. Esse argumento veio principalmente de lideranças do governo nas duas Casas Legislativas e dos ministros palacianos Alexandre Padilha (Relações Institucionais) e Rui Costa (Casa Civil).

Eles consideram que, embora correto, o veto será derrubado. Além disso, se é inconstitucional, que se deixe a bola com o Supremo e se evite mais um embate com os parlamentares. Mas não veem colar esse argumento no atual cenário. No Congresso, o possível veto, mesmo que jurídico, já é visto como "ideológico".

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O que diz o projeto

O relatório aprovado altera a Lei de Execução Penal e acaba com o benefício que prevê saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas. Atualmente, a legislação prevê que as "saidinhas" sejam autorizadas a detentos do regime semiaberto para:

  • visitas à família;
  • cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior;
  • atividades de retorno do convívio social.

No entanto, o texto aprovado exclui duas possibilidades —visitas à família e atividades de retorno do convívio social— e mantém apenas a possibilidade para estudos externos. A medida vale desde que sejam cumpridas as exigências previstas na lei. Lula vai manter as visitas às famílias.

A proposta prevê ainda a realização de exame criminológico para a progressão de regime, além do uso de tornozeleira eletrônica em presos dos regimes aberto e semiaberto.

Outra mudança feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e aceita por Derrite amplia a proibição da saída temporária para aqueles que praticaram crimes com violência ou grave ameaça. Atualmente, o benefício é negado apenas para presos que cometeram crimes hediondos com morte.

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Segundo a legislação atual, os presos com direito à "saidinha" têm de cumprir alguns critérios, como:

  • estar em regime semiaberto;
  • ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for réu primário;
  • ter cumprido pelo menos 1/4 da pena, se for reincidente;
  • ter bom comportamento no presídio.

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