Nunes Marques suspende julgamento no STF sobre aborto em caso de estupro
O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, pediu destaque do processo que analisa a suspensão de uma norma do Conselho Federal de Medicina que vedava aborto para casos de gestação com mais de 22 semanas decorrentes de estupro. Com a medida, o processo que estava no plenário virtual passará a ser julgado no plenário físico.
O que aconteceu
O STF julga uma ação movida pelo PSOL contra a resolução do CFM. Em maio, o ministro Alexandre de Moraes, que é o relator deste processo, atendeu a um pedido do partido e concedeu uma medida liminar para suspender imediatamente a resolução do CFM.
O CFM recorreu da decisão de Moraes e o ministro submeteu o recurso para análise dos demais ministros no plenário virtual. Neste método, cada magistrado apresenta seu voto eletronicamente no sistema do STF. O julgamento eletrônico começou no dia 31 de maio.
O placar do julgamento virtual estava em 1 a 1. Alexandre de Moraes votou contra o recurso do CFM, e o ministro André Mendonça apresentou voto divergente.
Logo após os votos de Moraes e Mendonça, o ministro Kássio Nunes Marques pediu destaque. Com isso, o julgamento foi suspenso e será levado para o plenário físico, onde os ministros poderão debater presencialmente. Ainda não há previsão de quando o processo será levado pautado, o que depende do presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso.
Com a suspensão do julgamento, na prática segue em vigor a decisão de Alexandre de Moraes. O resultado final do julgamento em plenário virtual foi homologado hoje (11) pelo STF.
Moraes citou "restrição de direitos"
Em sua primeira decisão, Alexandre de Moraes citou que a prática suspensa pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) é reconhecida pela Organização Mundial de Saúde. Ele também considerou que o Conselho extrapolou seu poder de regulamentação neste caso, uma vez que vetou aborto para um caso permitido em lei (gestação derivada de abuso).
O Conselho Federal de Medicina aparentemente se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional, e, considerada a normativa nacional aplicável à espécie, transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico, impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres.
ministro Alexandre de Moraes em sua decisão
Além de suspender a resolução, o ministro mandou suspender procedimentos disciplinares contra médicos que adotaram a técnica para aborto. Ao ser informado que havia procedimentos administrativos e judiciais contra profissionais que estavam realizando abortos, Alexandre de Moraes complementou a decisão inicial e mandou suspender todos procedimentos disciplinares ou na Justiça envolvendo estes profissionais.
Ministro também proibiu o CFM de abrir novos procedimentos administrativos com base na resolução suspensa. Agora caberá ao plenário físico do STF decidir sobre o tema.
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