STF libera acordo sem prisão para condenados por crimes não violentos
Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (18), que é possível a celebração de acordos de não persecução penal mesmo para processos que já estavam em andamento quando a lei sobre isso entrou em vigor.
O que aconteceu
Supremo retomou julgamento para definir tese. STF retomou o julgamento de habeas corpus para definir uma tese sobre em quais situações é possível fazer o acordo de não persecução penal. Criado em 2019, ele é assinado entre o réu e o Ministério Público e garante que as pessoas acusadas de crimes não violentos ou que não envolvam grave ameaça possam cumprir pena alternativa, sem serem presos e encerrando o processo. O caso havia sido suspenso em agosto.
Por unanimidade, os ministros entenderam que é possível assinar os acordos em todos os processos sem condenação. Na sessão desta tarde, também foram discutidos os limites da retroatividade e, por unanimidade, definida a tese de que é possível a assinatura de ANPP nos processos em andamento e cuja sentença não tenha transitado em julgado ainda, mesmo que o réu não tenha confessado o crime até aquele momento.
Barroso lembrou casos de 8 de janeiro ao final do julgamento. Após anunciar o resultado, presidente do Supremo lembrou que a Procuradoria-Geral da República chegou a oferecer 1,2 mil acordos de não-persecução para os acusados de cometerem crimes sem violência e que mais da metade das pessoas recusou.
Nos julgamentos do 8 de janeiro houve cometimento de crimes mais graves que estão sendo julgados pelo plenário, porém, houve oferta de mais de 1,2 mil acordos de ANPP (...) Mais da metade dos 1,2 mil não aceitaram o acordo até agora. Portanto, tem alguma opção. Para deixar claro que esse mito de que é um conjunto de pessoas inocentes úteis que estão recusando acordo de ANPP. Parece claramente uma manifestação ideológica de permanecer preso e ser condenado ao invés de aceitar uma proposta de acordo que parece bem moderada.- Luis Roberto Barroso, presidente do STF.
Tese fixada pelo STF:
1. Compete ao membro do Ministério Público oficiante, motivadamente e no exercício do seu poder-dever, avaliar o preenchimento dos requisitos para negociação e celebração do ANPP, sem prejuízo do regular exercício dos controles jurisdicional e interno;
2. É cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei nº 13.964, de 2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que não tenha sobrevindo o trânsito em julgado.
3. Nos processos penais em andamento na data da proclamação do resultado deste julgamento, nos quais, em tese, seja cabível a negociação de ANPP, se este ainda não foi oferecido ou não houve motivação para o seu não oferecimento, o Ministério Público, agindo de ofício, a pedido da defesa, ou mediante provocação do magistrado da causa, deverá, na primeira oportunidade em que falar nos autos, manifestar-se motivadamente acerca do cabimento ou não do acordo.
4. Nas investigações ou ações penais iniciadas a partir da proclamação do resultado deste julgamento, a proposição de ANPP pelo Ministério Público, ou a motivação para o seu não oferecimento, devem ser apresentadas antes do recebimento da denúncia, ressalvada a possibilidade de propositura, pelo órgão ministerial, no curso da ação penal, se for o caso."
Lei criada em 2019
Lei que criou acordo prevê que ele só pode ser assinado antes da denúncia. Ministros decidiram nesta tarde que, nos casos que já estavam em andamento antes da promulgação da lei, o Ministério Público pode oferecer ainda um acordo de não persecução penal e cabe ao réu decidir se aceita ou não.
Maioria autorizou soltura de acusado por tráfico de drogas. O julgamento sobre o tema foi iniciado a partir da análise de um pedido de soltura feito por um acusado de tráfico de drogas. Ao analisar o caso específico, o tribunal decidiu, por maioria, autorizar a soltura dele e a suspensão do proces'so até que o Ministério Público se manifeste sobre a possibilidade de assinatura de acordo de não persecução penal.
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