STF valida lei de SP que pune empresas envolvidas com trabalho escravo
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O STF validou uma lei de São Paulo que prevê o cancelamento da inscrição de empresas que utilizem trabalho análogo à escravidão ou comercializem produtos feitos com este tipo de trabalho.
O que aconteceu
Por 9 votos a 1, o tribunal entendeu que a punição prevista na lei estadual é válida, mas estabeleceu parâmetros para a punição ser aplicada. Para o Supremo Tribunal Federal, a punição de cancelamento só poderá ocorrer se houver uma condenação ou um procedimento administrativo de órgãos do governo federal que reconheçam o uso de trabalho análogo à escravidão pela empresa. O julgamento foi retomado e concluído hoje após pedido de vista de Gilmar Mendes.
Ministros reforçaram que é atribuição do governo federal fiscalizar e reconhecer situações de trabalho escravo. Eles também entenderam que as punições só podem ocorrer se for respeitado o direito das empresas e pessoas e defenderem, seja em um procedimento administrativo federal, seja em um processo judicial.
Além da cassação da inscrição da empresa que for punida, a lei estadual prevê que os sócios destas companhias ficam impedidos de atuar no mesmo ramo por dez anos. Ao analisar as regras, STF definiu que a pena máxima poderá ser de 10 anos e que sócios só podem ser punidos se ficar demonstrado que eles tinham conhecimento ou mesmo tinham condições de suspeitar da existência de trabalho análogo à escravidão. Para isso, é necessário haver um procedimento específico que apure a conduta dos sócios.
Ação foi movida pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo). Entidade afirmava que legislação feria o processo legal e seria inconstitucional por não exigir prova de que empresários tinham conhecimento da situação. STF reconheceu que a lei é válida e estabeleceu parâmetros exigindo que seja comprovada a intenção e ou mesmo provas de envolvimento dos sócios em casos de trabalho análogo à escravidão.
É preciso que se demonstre, sob o devido processo legal, que o sócio ou preposto do estabelecimento comercial sabia ou tinha como suspeitar da participação de trabalho escravo na cadeia de produção das mercadorias adquiridas.
Luís Roberto Barroso, presidente do STF em sessão desta tarde
1 comentário
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Júlio Shiogi Honjo
Deve ser fake. Em estado governado e dominado por minions deputados que, obedecendo o líder, são favoráveis à exploração máxima e remunerações e direitos mínimos de trabalhadores, isso soa impossível.