ANS decide que planos terão que cobrir teste sorológico para a covid-19
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu hoje que os planos de saúde terão que cobrir o teste sorológico para diagnóstico da covid-19. A decisão passa a valer a partir de amanhã.
Segundo a agência, a decisão da diretoria colegiada foi tomada após a conclusão de análise técnica das evidências científicas disponíveis, além da realização de um "amplo debate" sobre o tema com o setor e com a sociedade. .
O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel Barbosa, destacou que a opção pelo exame deve ser feita a partir do oitavo dia do início dos sintomas da doença causada pelo novo coronavírus.
O exame que entra na cobertura agora é o que detecta IgG e anticorpos totais no sangue do paciente, e não o que detecta a presença de anticorpos IgA, IgG ou IgM. Para tal, o paciente deve contar com uma solicitação médica, desde que obedecendo os seguintes critérios de inclusão:
- Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas;
- Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo Sars-Cov2.
Pacientes que se enquadram nos seguintes critérios serão excluídos:
- RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2;
- Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;
- Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no segundo item dos critérios de inclusão);
- Testes rápidos;
- Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado;
- Verificação de imunidade pós-vacinal.
Em julho, a ANS derrubou na Justiça a liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste sorológico para covid-19.
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