Governo de SC libera funcionamento de igrejas e estabelecimentos comerciais
O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), anunciou nesta segunda-feira (20) a liberação de uma série de atividades comerciais e religiosas como medida de afrouxamento à pandemia do novo coronavírus.
Já a partir desta terça-feira, 21, templos e igrejas estão permitidos a receber fiéis. Na quarta-feira (22) passa a ser autorizada a reabertura de shopping centers, centros comerciais, galerias, restaurantes e academias. Todos os serviços, porém, vão precisar atender requisitos de distanciamento social e higienização.
"Essa retomada de atividades está sendo feita de forma muito responsável e calculada, inclusive com o uso de ferramentas que medem o impacto de cada movimento que o governo faz. Contamos também com a colaboração de todos os catarinenses para que sigam as regras estabelecidas, a fim de evitar o contágio", afirmou Moisés.
As liberações para a retomada dessas atividades serão asseguradas com a publicação de portarias no Diário Oficial do Estado.
Para templos e igrejas, o funcionamento terá de ser no máximo com 30% da capacidade do local. Está vetada a presença de pessoas do grupo de risco da pandemia, como idosos, imunodeprimidos e imunossuprimidos. Durante as celebrações, as pessoas terão de manter uma distância mínima de 1,5 metro entre si. A instituição religiosa terá de garantir que os presentes usem máscaras e higienizem as mãos com álcool em gel.
A portaria do governo catarinense ainda definiu detalhes como a distribuição dos assentos e a alternância entre fileiras vazias e ocupadas.
Para o caso de transmissão das celebrações pela internet, a equipe responsável deve ser de no máximo cinco pessoas. Se houver atendimentos individuais às pessoas, a orientação é para seja exclusivamente com agendamento.
As medidas de cuidado valem enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A fiscalização será realizada pela vigilância sanitária e das equipes de segurança pública.
O governo catarinense vai anunciar nesta terça-feira o regramento para as demais atividades, entre elas shoppings, restaurantes e galerias.
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