Procuradoria da Câmara diz que bloqueio de conta de Silveira 'viola exercício do mandato'
A Procuradoria da Câmara disse que o bloqueio da conta bancária do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), viola o exercício da atividade parlamentar.
Moraes mandou bloquear todas as contas registradas no nome do deputado. O objetivo é garantir o pagamento de R$ 645 mil em multas pelo descumprimento de medidas cautelares impostas no processo em que Daniel Silveira foi condenado por ataques antidemocráticos. Mesmo proibido, o deputado participou de eventos públicos e concedeu entrevistas. Também deixou de usar a tornozeleira eletrônica.
O Estadão teve acesso ao parecer de nove páginas. O documento, chancelado pelo deputado Luis Tibé (Avante-MG), procurador da Câmara, afirma que o bloqueio afetou o reembolso de despesas da cota parlamentar, o que segundo o documento "pode inviabilizar por completo" o exercício do mandato, "em prejuízo da representação popular, da independência do Poder Legislativo e da isonomia federativa".
"Os valores do reembolso das despesas, cujos pagamentos são antecipados e que ingressam na conta bancária indicada pelo parlamentar, não constituem qualquer acréscimo de renda e de modo algum se assemelham ao subsídio a que fazem jus. Constituem, a rigor, mera restituição (devolução, reposição) dos valores que foram pagos antecipadamente", diz um trecho do documento produzido a pedido do deputado.
As conclusões foram usadas pela defesa para pedir ao STF nesta quinta-feira, 9, o desbloqueio imediato da conta de Daniel Silveira.
"O bloqueio da totalidade das contas desconsiderou o fato de parte de tais verbas serem vinculadas a uma finalidade específica: exercício do mandado parlamentar", escreveu a advogada Mariane Andréia Cardoso.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.