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Procuradoria da Câmara diz que bloqueio de conta de Silveira 'viola exercício do mandato'

Daniel Silveira foi condenado por ataques antidemocráticos - Reprodução/Redes Sociais Daniel Silveira
Daniel Silveira foi condenado por ataques antidemocráticos Imagem: Reprodução/Redes Sociais Daniel Silveira

Rayssa Motta e Fausto Macedo

Do Estadão Conteúdo

09/06/2022 20h10Atualizada em 09/06/2022 20h21

A Procuradoria da Câmara disse que o bloqueio da conta bancária do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), viola o exercício da atividade parlamentar.

Moraes mandou bloquear todas as contas registradas no nome do deputado. O objetivo é garantir o pagamento de R$ 645 mil em multas pelo descumprimento de medidas cautelares impostas no processo em que Daniel Silveira foi condenado por ataques antidemocráticos. Mesmo proibido, o deputado participou de eventos públicos e concedeu entrevistas. Também deixou de usar a tornozeleira eletrônica.

O Estadão teve acesso ao parecer de nove páginas. O documento, chancelado pelo deputado Luis Tibé (Avante-MG), procurador da Câmara, afirma que o bloqueio afetou o reembolso de despesas da cota parlamentar, o que segundo o documento "pode inviabilizar por completo" o exercício do mandato, "em prejuízo da representação popular, da independência do Poder Legislativo e da isonomia federativa".

"Os valores do reembolso das despesas, cujos pagamentos são antecipados e que ingressam na conta bancária indicada pelo parlamentar, não constituem qualquer acréscimo de renda e de modo algum se assemelham ao subsídio a que fazem jus. Constituem, a rigor, mera restituição (devolução, reposição) dos valores que foram pagos antecipadamente", diz um trecho do documento produzido a pedido do deputado.

As conclusões foram usadas pela defesa para pedir ao STF nesta quinta-feira, 9, o desbloqueio imediato da conta de Daniel Silveira.

"O bloqueio da totalidade das contas desconsiderou o fato de parte de tais verbas serem vinculadas a uma finalidade específica: exercício do mandado parlamentar", escreveu a advogada Mariane Andréia Cardoso.