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Augusto de Arruda Botelho

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Você é obrigado a vacinar seu filho

Menina segura cartaz com foto da mãe no momento da vacinação - Divulgação / TV Globo
Menina segura cartaz com foto da mãe no momento da vacinação Imagem: Divulgação / TV Globo

Colunista do UOL

21/01/2022 09h57

Todos aqueles que acreditam na ciência e querem enxergar no horizonte um fim, ou pelo menos uma convivência pacífica com a pandemia de Coronavírus, devem ter comemorado mais uma aprovação da Anvisa para aplicação de uma vacina em crianças. Agora, além da Pfizer, a Coronavac também poderá ser dada para crianças, respeitando a faixa etária estabelecida. Isso certamente irá acelerar o processo de cobertura vacinal, já bastante atrasado, exclusivamente por culpa do negacionista que ocupa o cargo de Presidente da República, e trará um maior conforto para os pais, funcionários de escolas, professores e para toda a sociedade, já que estamos inclusive próximos da volta às aulas.

Do ponto de vista técnico e científico, é indiscutível que as vacinas funcionam e são seguras, inclusive nas crianças. Órgãos internacionais e brasileiros, formados por especialistas, assim se manifestaram. Não é uma mensagem anônima, num grupo de WhatsApp, ou uma preocupação que você ouviu de um vizinho, que ouviu de uma prima de um conhecido que ele encontrou na lotérica, que deverá fazer você mudar de ideia.

Deixando de lado a questão médica, vamos falar das questões legais. Sim, você é obrigado a vacinar seu filho se ele tiver a idade prevista no intervalo estipulado e não houver algum tipo de recomendação médica que diga o contrário.

Ser obrigado é diferente de ser forçado. Ninguém, seja o Estado, seja um particular, vai carregar você ou seu filho pelos braços e levá-lo a um posto de saúde. Mas saiba que, se por alguma razão, que não sejam as comprovadamente justificáveis do ponto de vista médico, você optar por não vacinar seu filho, você está sim sujeito às penas da lei. Há vários textos legais, tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente quanto no Código Civil, que determinam expressamente a obrigatoriedade da vacina. O artigo 14 do ECA é taxativo e diz, em seu parágrafo primeiro, que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Diante da recomendação das autoridades oficiais do governo, este requisito já está preenchido e, portanto, o artigo 14 cai como uma luva. Mais do que isso, há diversos julgamentos feitos atualmente e no passado no Supremo Tribunal Federal que reafirmam a obrigatoriedade da vacinação, principalmente em se tratando de crianças.

Durante a pandemia, os negacionistas poderiam ser colocados de certa forma em uma gaveta de bizarrices. Em um museu de uma história que jamais gostaríamos de repetir, mas que precisa ser mostrada. Hoje a exposição deles se dá por dados e números: basta verificar as internações hospitalares. Nas UTIs, por exemplo, os números escancaram o quanto negar a ciência pode custar sua vida. Há muito mais não vacinados internados, em situações graves, do que vacinados. Não há necessidade de ser médico, especialista em qualquer área. Basta acreditar que a Terra é redonda e que dois mais dois são quatro. Vacinas salvam vidas. E se você, por alguma razão, ainda é daqueles que acreditam que tal soma é cinco e que se nadarmos para muito longe no mar cairemos em um precipício, faça um favor para o mundo: guarde essa idiotice para você e pelo menos preserve a saúde do seu filho.