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Wálter Maierovitch

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Caso Robinho: como os 4 amigos foragidos do ex-jogador driblaram a Justiça

Robinho e Fabio Galan, um dos amigos citados na investigação como participante do estupro coletivo - Arquivo pessoal
Robinho e Fabio Galan, um dos amigos citados na investigação como participante do estupro coletivo Imagem: Arquivo pessoal

Colunista do UOL

06/07/2023 11h55

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Em estádios de futebol e entre componentes das torcidas organizadas, uma pergunta vem se apresentando frequente. Decorre ela do processo criminal por estupro coletivo que levou, até agora e na Itália, apenas às condenações definitivas do ex-jogador Robinho e do seu amigo Ricardo Falco, coautor do grave crime.

A indagação diz respeito à impunidade aos quatro outros acusados — foragidos da Justiça. Ao contrário de Robinho e Ricardo Falco, eles não foram sentenciados.

A resposta à luz da legislação em vigor seguramente não será satisfatória aos cultores da Justiça, pois envolve a questão que, no Brasil e na Itália, vem sendo chamada de garantismo.

Como se sabe e se sente, o garantismo exagerado pode —da mesma maneira do punitivismo vingativo descontrolado — gerar situações injustas. Trocando em miúdos e como diziam os pretores romanos, tudo deve ser temperado "cun grano salis" (com um grão de sal). Temperança, a saber: sem o lasciamo legal (garantismo excessivo em prejuízo da sociedade) e sem o punitivismo exagerado.

O nosso Código de Processos Penal é da época da ditadura Vargas. E teve como modelo o código italiano mussoliniano, chamado código Rocco, pois foi elaborado pelo então ministro de Graça e Justiça Alfredo Rocco. Não demorou para os operadores do direito italiano darem-lhe o apelido de "código de mármore", pela sua dureza.

Pelos dois códigos de então, o acusado não encontrado no endereço de residência era citado — cientificado da acusação e dos seus direitos — por editais. Editais afixados nos fóruns e publicados no diário oficial da justiça, na Itália chamado de Gazzetta Ufficiale.

Caso não atendesse à chamada realizada por edital, o acusado era declarado revel e o processo criminal tramitava até o seu final. Um defensor dativo era nomeado ao acusado. Não é mais assim.

Os dois sistemas processuais penais — o italiano e o brasileiro — foram alterados. A Itália mudou de código e vingou o projeto do jurista Gian Domenico Pisapia. No Brasil, o código de processo criminal não foi substituído, mas alterado em várias passagens por leis esparsas, a se transformar numa colcha de retalhos, para usar de uma imagem conhecida nos brechós.

Pela legislação atual dos dois países, o processo criminal fica suspenso, paralisado, até a efetivação da citação pessoal.

Os quatro acusados supramencionados fugiram antes das suas citações processuais. Com efeito, o processo foi desdobrado. O de Robinho e Falco, ambos citados e com defensores constituídos por eles, tramitou regularmente e as duas condenações tornaram-se definitivas, depois de decisões colegiadas, em três instâncias.

O processo criminal dos quatro envolvidos está paralisado por falta de citações — ou seja, ausência daquele ato de obrigatório chamamento inicial.

Não cabe neste espaço discussões sobre garantismo e nem a respeito da justeza das duas iguais opções legislativas, a brasileira e a peninsular, pela suspensão do processo dos quatro foragidos.

Até o torcedor mais ingênuo do ludopédio sabe que os quatro fujões conhecem as condenações de Robinho e Falco. Também têm plena ciência da inconteste prova dos seus crimes e das canalhices.

Pela fuga, garantem a impunidade. Mas se a Justiça italiana souber das suas localizações em outro país poderá expedir carta rogatória para citações e eventuais extradições.

Os quatro covardes estão impunes. Para eles, a fuga está a compensar.

Ainda mais para os fujões, certamente, Robinho e Falco não souberam driblar a Justiça. E Robinho poderá ainda ter a sentença estrangeira homologada e cumprida no Brasil, em regime inicial fechado.

Diálogos mostram Robinho admitindo relações

Segundo as investigações das autoridades italianas, seis homens tiveram algum tipo de relação sexual com uma mulher albanesa enquanto ela estava sem condições de consentir. O crime ocorreu na boate Sio Café, em Milão, em 2013.

Em áudios obtidos com exclusividade pelo UOL, o ex-jogador Robinho admitiu que fez sexo com a mulher e citou os amigos — as gravações foram reproduzidas nos episódios do podcast UOL Esporte Histórias.

Rudney Gomes, Clayton Santos, Alexsandro da Silva e Fabio Galan foram denunciados pelo Ministério Público da Itália, mas não foram julgados.