Skaf ganha direito de resposta em propaganda de Doria no rádio

Guilherme Mazieiro

Do UOL, em São Paulo

  • Alex Silva/Estadão Conteúdo

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) deu direito de resposta à campanha do candidato ao governo de São Paulo Paulo Skaf (MDB) dentro do horário eleitoral gratuito de seu principal adversário na disputa, João Doria (PSDB).

A decisão do juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Maurício Fiotiro, garantiu que o emedebista terá direito a 2 minutos na peça de rádio, divididos igualmente em um bloco das 7h e outra das 12h, nesta quarta-feira (19). Segundo o TRE, este foi o primeiro pedido de direito de resposta julgado procedente na corrida ao Palácio dos Bandeirantes.

A propaganda alvo de questionamento foi ao ar na quarta-feira (10) e por liminar judicial (provisória) foi retirada do ar no dia seguinte. A decisão do direito de resposta foi publicada na noite deste domingo (16).

Na última pesquisa Ibope, divulgada dia 12 de setembro, sobre os candidatos ao governo do Estado, Skaf estava numericamente à frente de Doria pela primeira vez (22% a 21%), apesar do empate pela margem de erro.

A partir do resultado, os dois candidatos abandonaram a estratégia de não agressão e trocaram farpas em processos judiciais, peças publicitárias e declarações à imprensa. 

A propaganda foi levada ao ar, nesta quarta-feira (12), pela campanha do tucano e fazia referência a uma notícia que informava sobre a liberação de R$ 14 milhões via Lei Rouanet, durante gestão do presidente Michel Temer (MDB), a André Junqueira Pamplona Skaf, filho do candidato do MDB ao governo paulista. O pedido de suspensão foi feito pela campanha do emedebista naquele mesmo dia.

A assessoria de imprensa de João Doria foi procurada, mas preferiu não se manifestar sobre a decisão.

Na representação eleitoral, a equipe de Skaf sustentou que a propaganda eleitoral foi ao ar no programa de rádio de Doria com duração de 2 minutos e 57 segundos, dos quais 1 minuto e 4 segundos reproduziram um diálogo entre duas vizinhas que comentam sobre uma reportagem que informa que o "governo Temer liberou R$ 14 milhões para o filho de Skaf".

O magistrado entendeu que o trecho difamatório tem cerca de 40 segundos e em razão disso estabeleceu o tempo mínimo para direito de resposta, que é de 1 minuto.

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O juiz entendeu que os tucanos usaram conteúdo difamatório por "sugerir favorecimento indevido ao filho do candidato, bem como por afirmar que 'é coisa de pai para filho'" e com isso extrapolou "os limites da liberdade de expressão e direito à crítica constitucionalmente assegurados, acarretando em lesão à honra do candidato".
Trecho da propaganda tucana citado na decisão e motivo do direito de resposta:

"Narradora: Boa tarde, vizinha. Conta aí.

Voz 1: Olha, Mari, eu não queria dizer nada não, mas você sabe que eu não consigo guardar um segredo. Hoje, mesmo eu vi no portal R7, que o Governo Temer liberou 14 milhões de reais para o filho do Skaf

Narradora: É mesmo, vizinha, 14 milhões de reais?

Voz 1: Pois é, vizinha, e é uma pouca vergonha, sabe para que é essa dinheirama toda? Para o menino fazer um filme.

Narradora: É, vizinha, já não basta o Paulo Skaf, candidato do Michel Temer ao governo de São Paulo, cobrar taxa dos alunos do SESI. Agora, o filho do Skaf pode captar até 14 milhões de dinheiro público, para bancar a produção de um filme...

Voz 1: É coisa de pai para filho mesmo.

Narradora: Skaf, aff!"

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