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Gilmar Mendes vota pela condenação de quatro réus por desvios no Banco do Brasil

Do UOL, em Brasília

29/08/2012 17h41Atualizada em 29/08/2012 18h02

O ministro Gilmar Mendes acompanhou integralmente o voto do relator e do revisor e condenou quatro réus do mensalão pelos desvios ocorridos no Banco do Brasil durante o chamando esquema do mensalão. O voto foi proferido na sessão desta quarta-feira (29) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Dos 11 ministros, oito já votaram pela condenação do publicitário Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz pelos crimes de corrupção ativa e peculato (desvio de recursos por meio de agente público). O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato também foi condenado pela maioria dos ministros pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Os votos pela condenação são de: Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.

Assim, caso nenhum ministro mude seu voto até o final do julgamento, os quatro réus serão condenados, mesmo que os três ministros que ainda votarão absolvam os réus. A mesma regra vale para o réu Luiz Gushiken, ex-secretário de Comunicação do primeiro governo de Lula, que foi absolvido pelos oito ministros que já votaram.

Os crimes pelos quais os réus foram condenados dizem respeito aos adiantamentos que as agências de Marcos Valério tiveram junto ao fundo Visanet, por meio do Banco do Brasil. Segundo a Procuradoria Geral da República, autora da denúncia, os empréstimos somavam quase R$ 74 milhões e abasteceram o "valerioduto".

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"O que fizeram com o Banco do Brasil?", questionou o ministro. “Se tira desta instituição R$ 73 milhões sabendo que não era para fazer serviço algum”, afirmou Mendes.

Os réus são acusados ainda de terem desviado recursos de um contrato entre a agência e o BB, e Pizzolato, ainda de acordo com a Procuradoria, teria recebido R$ 326 mil por beneficiar os publicitários. Além de ex-diretor do BB, Pizzolato é petista desde a década de 80.

Desvios na Câmara

A maioria dos ministros do STF também já votou pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).

Cunha, que atualmente é deputado federal e único dos réus candidato nas eleições deste ano --ele concorre à Prefeitura de Osasco (SP)--, é acusado de ter recebido R$ 50 mil do grupo do publicitário Marcos Valério em troca de favorecimento à agência SMP&B em uma licitação para contratos com a Câmara, quando ele era presidente da Casa (entre 2003 e 2005).

O deputado é acusado ainda de peculato por conta da subcontratação nos contratos da empresa de Valério com a Câmara. Segundo a Procuradoria Geral da República, a SMP&B subcontratou (terceirizou) 99,9% dos serviços. O parlamentar responde por um segundo peculato, no que diz respeito à contratação da empresa IFT, do jornalista Luís Costa Pinto, para a realização de serviços de comunicação à Câmara dos Deputados. Segundo a Procuradoria, o jornalista prestava assessoria pessoal a Cunha. 

O réu também é acusado de lavagem de dinheiro por ter tentado esconder o recebimento de R$ 50 mil. 

Entenda o dia a dia do julgamento

Entenda o mensalão

O caso do mensalão, denunciado em 2005, foi o maior escândalo do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. O processo tem 38 réus --um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37-- e entre eles há membros da alta cúpula do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil). No total, são acusados 14 políticos, entre ex-ministros, dirigentes de partido e antigos e atuais deputados federais.

O grupo é acusado de ter mantido um suposto esquema de desvio de verba pública e pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo Lula. O esquema seria operado pelo empresário Marcos Valério, que tinha contratos de publicidade com o governo federal e usaria suas empresas para desviar recursos dos cofres públicos. Segundo a Procuradoria, o Banco Rural alimentou o esquema com empréstimos fraudulentos.

O tribunal vai analisar acusações relacionadas a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.

*Colaboraram Guilherme Balza, em São Paulo, e Fernanda Calgaro, em Brasília