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Fux vota pela condenação de 12 réus ligados a partidos da base aliada no governo Lula

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

27/09/2012 16h28Atualizada em 27/09/2012 16h59

O ministro Luiz Fux novamente seguiu na íntegra o relator Joaquim Barbosa e votou pela condenação de 12 réus do mensalão em sessão do julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, nesta quinta-feira (27). 

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  • Arte UOL

Os condenados pelo ministro eram ligados a partidos da base aliada do primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006) e são acusados de terem recebido dinheiro das empresas de Marcos Valério --apontado como operador do mensalão-- a mando do PT (Partido dos Trabalhadores), para apoiar projetos de interesse do governo no Congresso.

Em seu voto, Fux rechaçou a tese de que o dinheiro pago aos parlamentares seria para o pagamento de dívidas eleitorais com recursos não-declarados (caixa dois), o que é apenas crime eleitoral.

O presidente do STF concordou com a tese. "Caixa dois sempre veio associado historicamente a dinheiro privado, a doações privadas. Quando se identifica a origem pública do dinheiro, não há como se falar de caixa dois", disse Ayres Britto.

Dos 12 réus, todos foram condenados por Fux por lavagem de dinheiro. Destes, dez também foram condenados por corrupção passiva e oito por formação de quadrilha. 

Veja abaixo quais foram os 12 réus condenados.

PTB

Do PTB, Fux votou pela condenação, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-deputado federal e atual presidente da sigla, Roberto Jefferson (RJ), o ex-deputado federal Romeu Queiroz (MG) e o ex-tesoureiro da sigla Emerson Palmieri.

Segundo a Procuradoria Geral da República, o valor total do acordo entre PTB e PT era de R$ 20 milhões, mas apenas R$ 4,5 milhões foram repassados, segundo afirmou Roberto Jefferson, delator do esquema.

PP e Bônus-Banval

Do Partido Progressista (PP), Fux condenou Pedro Corrêa, ex-deputado federal por Pernambuco; Pedro Henry, deputado federal pelo Paraná; e João Cláudio Genú, ex-assessor parlamentar do partido na Câmara. Os três foram condenados por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

De acordo com a Procuradoria, as empresas de Valério repassaram R$ 4,1 milhões para os parlamentares do PP. "As vantagens foram recebidas pelos três", afirmou Fux, contrariando, em parte, o voto do revisor Ricardo Lewandowski, que absolveu Henry de todas as acusações.

Fux também votou pela condenação de Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, ex-sócios da corretora Bônus-Banval, acusada de lavar dinheiro do esquema antes de repassá-lo aos parlamentares.

Em seu voto, Fux sustentou que tanto Henry quanto Corrêa aderiram ao esquema após as eleições [de 2002], o que evidencia que o dinheiro comprou apoio de ordem política.

PMDB

Fux seguiu na íntegra o voto do relator Joaquim Barbosa e condenou o ex-deputado federal pelo PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) José Borba (PR) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

"É, ao mesmo tempo, corrupção [passiva] e lavagem [de dinheiro]. Ele [Borba] se corrompeu por ter recebido e não quis se comprometer [ao receber o dinheiro e não querer assinar o saque] e fez com que fosse assinado por Simone Vasconcelos [ex-funcionária de Valério]", disse o ministro.

Segundo a Procuradoria, Borba recebeu, ao todo, R$ 2,1 milhões, mas, como sabia da origem ilícita do dinheiro, atuou para não receber diretamente o montante. O único pagamento comprovado foi o de R$ 200 mil. O ex-deputado deixou o PMDB em 2007 e hoje é prefeito de Jandaia do Sul (PR), pelo PP.

PL

Com relação aos réus do PL (Partido Liberal, atual PR, Partido da República), Fux votou pela condenação do deputado federal e ex-presidente da sigla Valdemar Costa Neto (SP), do ex-deputado federal Carlos Alberto Rodrigues (RJ), conhecido como Bispo Rodrigues, e do ex-tesoureiro do partido Jacinto Lamas.

Os três foram condenados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Em seu voto, Fux afirmou que os réus do PL receberam dinheiro para seguir o governo nas matérias votadas no Congresso. "Houve a modificação do comportamento na votação de matérias no Congresso [após o recebimento de propina]."

Fux concordou com a tese da PGR de que Costa Neto e o PL receberam R$ 10,8 milhões das empresas de Valério. Segundo a acusação, os recursos chegaram até Costa Neto e outros integrantes do PL, como Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues, por meio de Simone Vasconcelos, ex-diretora da agência SMP&B, de Valério.

Assim como relator e revisor, o ministro absolveu Antonio Lamas, irmão de Jacinto, pelos três crimes imputados aos outros réus do PL.

Entenda o dia a dia do julgamento

Outros votos e próximos passos

Antes de Fux, a ministra Rosa Weber condenou dez réus do mensalão por corrupção passiva e nove por lavagem de dinheiro, mas absolveu todos da imputação de lavagem de dinheiro. A sessão dessa quinta-feira foi aberta por uma réplica do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, sobre o crime de lavagem de dinheiro

Depois de concluída esta parte do julgamento, quando todos os ministros votarem, o ministro-relator voltará a analisar o item 6 --isso porque este tópico tem mais de 20 réus e o relator optou por dividi-lo em duas partes. A segunda parte é referente aos réus acusados de corrupção ativa sobre os integrantes da base aliada, que inclui os chamados núcleos político e publicitário.

No núcleo político, estão os integrantes da cúpula petista --o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares. E, do núcleo publicitário, serão julgados o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, o advogado dele, Rogério Tolentino, e as funcionárias da agência SMP&B, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

O item 6 do processo é o quarto a ser analisado pelo Supremo. Antes foram votados o item 3 (contratos das agências de Marcos Valério com o Banco do Brasil e a Câmara dos Deputados), item 5 (gestão fraudulenta do Banco Rural) e item 4 (sobre lavagem de dinheiro). Ainda devem ser analisados os itens 7 (lavagem de dinheiro por parte do PT), 8 (evasão de divisas) e 2 (formação de quadrilha).

*Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Guilherme Balza, em São Paulo