Topo

Divulgação de delações leva a tentativa de fuga de investigados, diz delegado da PF

Ex-presidente da Petrobras embarcaria na sexta (28) para Portugal, segundo o MPF - Alan Marques/ Folhapress
Ex-presidente da Petrobras embarcaria na sexta (28) para Portugal, segundo o MPF Imagem: Alan Marques/ Folhapress

Vinicius Boreki

Colaboração para o UOL, de Curitiba

27/07/2017 13h06Atualizada em 27/07/2017 15h27

O fato de duas das três prisões temporárias da 42ª fase da Operação Lava Jato, realizadas nesta quinta-feira (27), terem ocorrido com suspeitos com passagens aéreas compradas para a Europa e às vésperas das viagens preocupa os investigadores.

O ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine e o empresário André Gustavo Vieira da Silva, apontado como um de seus operadores financeiros, tinham passagens compradas para Portugal e embarcariam entre hoje e amanhã para o país europeu, segundo informou o MPF (Ministério Público Federal).

A defesa de Bendine enviou à reportagem do UOL duas imagens que seriam de comprovantes da passagem de volta de Bendine, programada para o dia 19 de agosto, em um voo direto de Lisboa ao aeroporto de Viracopos, em Campinas. "O documento mostra claramente que havia passagem de volta, de forma que não existem motivos para suspeita de fuga ou evasão", afirmou o advogado Pierpaolo Bottini.

“O ideal seria que a delação fosse mantida em sigilo, com a divulgação somente após as conclusões da operação”, disse hoje o delegado da Polícia Federal, Igor Romário de Paula.

De acordo com ele, a divulgação das informações das colaborações premiadas após as homologações tem o seu valor pelo “controle social”, mas, por outro lado, abre brecha para situações enfrentadas na deflagração da 42ª fase da Lava Jato, chamada Cobra.

“Obviamente, a divulgação dos termos de colaboração não ajuda a boa técnica da investigação. Temos que lidar com isso e tentar obter o melhor resultado possível, mas isso faz com que os investigados busquem minimizar os danos”, ressaltou em entrevista à imprensa.

A investigação teve início com a colaboração de Marcelo Odebrecht, mas reuniu outros elementos até sua deflagração. “A colaboração foi apenas o ponto de partida. Colhemos provas de encontros em restaurantes e hotéis, mensagens de aplicativos com autodestruição de mensagens, encontradas em quebra de sigilo telemático, que apontavam encontros [entre Bendine e executivos da Odebrecht]. A colaboração foi corroborada com provas”, afirmou Costa.

Uso do nome de Dilma para propinas

Além de demandar propina após o andamento das investigações da Operação Lava Jato, em 2015, Aldemir Bendine teria usado o nome da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) para demandar propina a empreiteiros.

“Bendine teria usado o nome da então presidente da República para se promover perante os empreiteiros. Mas nada foi apurado em termos concretos em relação à ex-presidente”, disse o procurador do Ministério Público Federal Athayde Ribeiro Costa.

De acordo com a delação de Marcelo Odebrecht, Bendine teria exigido dinheiro do empreiteiro para favorecer a empresa quando era presidente do Banco do Brasil --entre abril de 2009 e fevereiro de 2015, quando foi indicado para assumir a presidência da Petrobras.

De acordo com a investigação, em um primeiro momento, Bendine teria solicitado R$ 17 milhões à Odebrecht, que negou o pagamento por entender que o ex-presidente não teria a influência necessária. Posteriormente, quando já estava no cargo de presidente da Petrobras, ele voltou a conversar com Odebrecht, pedindo R$ 3 milhões.

A redução do valor somada a outros fatores fez com que a investigação desconfiasse de irregularidades. “Além da redução de valor, uma consultoria prestada em 2015 não ter contrato é outro fato estranho. E o recolhimento de impostos em 2017 de um serviço prestado em 2015, após as operações estarem públicas, mostra que o serviço não ocorreu”, esclarece Costa.

“A consultoria não tinha indícios de existência, não reunia empregados e poucas notas fiscais foram emitidas pelas empresas”, acrescenta.

Outro lado

Para o advogado de Bendine, Pierpaolo Bottini, a prisão temporária é "desnecessária". "Desde o início das investigações, Bendine se colocou à disposição para esclarecer os fatos e juntou seus dados fiscais e bancários ao inquérito, demonstrando a regularidade de suas atividades. A cautelar é desnecessária. É arbitrário prender para depoimento alguém que manifestou sua disposição de colaborar com a Justiça desde o início", afirmou Bottini ao UOL.