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Adriana Ancelmo deixa cadeia no Rio após decisão de Gilmar Mendes

19.dez.2017 - Adriana Ancelmo chega a seu apartamento no Leblon após deixar cadeia - Alessandro Buzas/Estadão Conteúdo
19.dez.2017 - Adriana Ancelmo chega a seu apartamento no Leblon após deixar cadeia Imagem: Alessandro Buzas/Estadão Conteúdo

Hanrrikson de Andrade

Do UOL, no Rio

19/12/2017 10h18Atualizada em 19/12/2017 12h00

A advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB), deixou a Cadeia Pública José Frederico Marques, na zona norte da capital fluminense, nesta terça-feira (19), após ser beneficiada com decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes.

O integrante da Corte determinou que ela, ré em ações penais da Operação Lava Jato, volte a cumprir prisão domiciliar.

Adriana já foi condenada a 18 anos de reclusão no processo referente à Operação Calicute, principal desdobramento da Operação Lava Jato no Rio e que levou para a cadeia, em novembro do ano passado, Cabral, ex-secretários de Estado e empresários.

A advogada responde pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. A sentença foi aplicada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, há três meses.

Após deixar o presídio, Adriana foi direto para casa, no Leblon, na zona sul da capital fluminense. Ela chegou ao domicílio por volta de 10h30.

A segunda passagem da acusada pela cadeia de Benfica durou menos de um mês. Ela havia retornado ao sistema carcerário no fim de novembro, depois de o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) revogar o cumprimento da pena em prisão domiciliar.

Presa preventivamente em dezembro de 2016, a mulher de Cabral havia passado para prisão domiciliar em março deste ano, por decisão de Bretas. Na ocasião, o magistrado disse considerar o fato de que Adriana é mãe de dois filhos, com 11 e 14 anos, respectivamente.

O mesmo argumento foi levado em consideração por Gilmar Mendes no despacho publicado nesta segunda (18). O ministro citou precedentes do STF que concederam a prisão domiciliar a mulheres com filhos menores de 12 anos. O benefício é previsto no Código de Processo Penal.

"Não obstante as circunstâncias em que foi praticado o delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, como também na dignidade da pessoa humana, porquanto prioriza-se o bem-estar da criança", escreveu o ministro na decisão.

"Em suma, a questão da prisão de mulheres grávidas ou com filhos sob seus cuidados é absolutamente preocupante, devendo ser observadas, preferencialmente, alternativas institucionais à prisão, que, por um lado, sejam suficientes para acautelar o processo, mas que não representem punição excessiva à mulher ou às crianças."

"A condição social das mães ou mulheres grávidas não é relevante. Vários dos casos em que esta Corte concedeu tutela judicial eram de habeas corpus patrocinados pela Defensoria Pública", afirmou o ministro, enumerando alguns casos.

No presente caso, a condição financeira privilegiada da paciente não pode ser usada em seu desfavor.
Gilmar Mendes, ministro do STF

A prisão preventiva é determinada quando há risco de o investigado voltar a cometer crimes ou interferir no processo. Esse tipo de prisão não tem prazo e pode ser decretada antes da condenação em definitivo pela Justiça, quando não cabem mais recursos.

Apesar de já ter sido sentenciada, em primeira instância, a 18 anos de prisão, Adriana não começou ainda a cumprir pena. Isso porque a execução penal só ocorre depois que a condenação é confirmada por um tribunal de segunda instância, como o TRF-2.