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Barroso suspende quebra de sigilo de servidores da Saúde na CPI da Covid

Do UOL, em São Paulo

14/06/2021 12h03Atualizada em 14/06/2021 18h24

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso suspendeu hoje a quebra de sigilo telefônico de dois servidores do Ministério da Saúde aprovada pelos membros da CPI da Covid no Senado.

Foram beneficiados por decisões liminares (provisórias) Flávio Werneck Noce dos Santos, assessor de Relações Internacionais do Ministério da Saúde, e Camile Giaretta Sachetti, diretora do departamento de Ciência e Tecnologia da pasta, que entraram com mandado de segurança no STF contra a quebra dos sigilos.

Barroso atendeu argumento da defesa dos servidores, que alegaram que as quebras de sigilo foram aprovadas sem estarem "adequadamente fundamentados". A defesa de Flávio Werneck foi feita pela AGU (Advocacia-Geral da União), enquanto o mandado de segurança de Camile Sachetti é assinado pelo escritório de advocacia Corrêa & Passos.

Segundo o ministro, os senadores da CPI não especificaram conduta ilícita ou suspeita de ser ilícita em relação aos servidores. Em lugar disso, apenas descreveram as atribuições dos cargos ocupados por eles com o objetivo de demonstrar que suas funções "tinham relevância" no esforço de enfrentamento à pandemia.

"Em primeira análise, não identifico a indicação de situações concretas referentes aos impetrantes que justifiquem suspeitas
fundadas da prática de atos ilícitos por eles. O fato de terem ocupado cargos relevantes no Ministério da Saúde no período da pandemia de covid-19 não implica, por si só, que sua atuação tenha se revestido de ilicitude", escreveu Barroso.

O ministro também afirmou que não se justifica quebrar o sigilo dos servidores com o intuito de investigar ações de seus superiores, no caso o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, que também foi alvo de quebra de sigilo pela CPI da Covid.

"Assim, a solicitação de acesso aos dados não demonstra sequer o intuito de investigar condutas próprias dos impetrantes, mas
sim de seus superiores. Ocorre, contudo, que o poder atribuído às CPIs de decretar a quebra de sigilos deve ser exercido relativamente às pessoas por ela investigadas, e não a terceiros", escreveu Barroso na decisão.

STF manteve quebras de sigilo

No final de semana, decisões dos ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski mantiveram as quebras de sigilo telefônico e telemático aprovadas pela CPI da Covid.

Moraes manteve a quebra de sigilo de Ernesto Araújo, ex-ministro das Relações Exteriores, e de Francieli Fontana, secretária do Ministério da Saúde.

Araújo já prestou depoimento à CPI, enquanto Francieli, que é coordenadora-geral do PNI (Programa Nacional de Imunizações) e teve a convocação para depor na comissão aprovada na última quarta-feira (9).

Já Lewandowski manteve as quebras de sigilo do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, da secretária de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, Mayra Pinheiro. Os dois já prestaram depoimento na CPI da Covid.

A argumentação de Lewandowski, relator das ações de Pazuello e Pinheiro, seguiu a mesma linha de raciocínio nos dois casos. Para o ministro, a quebra de sigilo "guarda plena pertinência com o escopo da investigação", e não se mostram, ao menos a princípio, abusivas ou ilegais, como alegaram as defesas nas representações.

A CPI da Covid foi criada no Senado após determinação do Supremo. A comissão, formada por 11 senadores (maioria era independente ou de oposição), investigou ações e omissões do governo Bolsonaro na pandemia do coronavírus e repasses federais a estados e municípios. Teve duração de seis meses. Seu relatório final foi enviado ao Ministério Público para eventuais criminalizações.