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Novas regras para a cidadania no projeto de Código Eleitoral
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O projeto de novo código eleitoral (PLC 112/2021), agora no Senado, tem merecido atenção pelo impacto nas candidaturas, na propaganda e nas pesquisas eleitorais, no financiamento de campanhas e nas prestações de contas. Mas pouco se disse sobre como as mudanças aprovadas pela Câmara afetam o primeiro destinatário da eleição, o cidadão-eleitor. O projeto dá passos decisivos para a universalização da cidadania e do voto, embora pudesse ser mais ousado.
Primeiro, ele substitui o confuso conjunto de normas hoje existente e promove uma bem-vinda atualização da linguagem. Saem referências a leis revogadas e termos duvidosos ou anacrônicos, como "inválidos" e "enfermos", usados para desobrigar ao voto ou ao alistamento. Entra no lugar um texto mais claro e atual, que fala, por exemplo, em pessoas com deficiência e as trata como titulares de direitos políticos como quaisquer outros cidadãos.
Em segundo lugar, o projeto traz uma concepção de cidadania mais arejada e adequada à Constituição. Saem exigências descabidas para o alistamento, de alfabetização, domínio da língua portuguesa e pleno gozo dos direitos políticos. Entram regras que visam a facilitar a inscrição eleitoral e o voto de indígenas e quilombolas. A inclusão passa a ser princípio expresso do direito eleitoral, o que deve nortear a Justiça Eleitoral na elaboração de resoluções, na prestação de serviços ao cidadão e na gestão do cadastro de eleitores.
Por fim, o projeto afasta as sanções e restrições a direitos de quem deixou de votar por estar legalmente impedido. Tal medida tem grande impacto social, especialmente para os condenados que cumprem pena. Atualmente, eles se veem em uma situação kafkiana. Não podem votar porque estão com os direitos políticos suspensos, mas, justamente porque não votaram na última eleição, enfrentam problemas para obter documentos indispensáveis à reinserção no trabalho e na sociedade.
Mereceriam mais reflexão o aumento da multa eleitoral, para cinco reais, e a exigência de que o eleitor esteja em dia com a obrigação de votar, sem limitá-la à última eleição, como faz o atual código.
O saldo do projeto para a cidadania, no entanto, é positivo, pelo potencial de universalização do sufrágio por meio da inclusão.
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