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OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

O direito à cannabis em pauta no Tribunal Superior Eleitoral

Folhas de maconha e essência de cannabis - Kimsy Nanney/Unsplash
Folhas de maconha e essência de cannabis Imagem: Kimsy Nanney/Unsplash

Rodrigo Mesquita é advogado, membro da Comissão Especial de Assuntos Regulatórios da OAB Nacional e da ABRADEP. Vladimir Belmino de Almeida é advogado, assessor legislativo no Senado Federal, membro da Comissão Especial da Reforma Política do CFOAB, membro fundador e do Conselho de Contas da ABRADEP.

05/10/2021 09h42

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A sistematização do estudo da cannabis e de sua regulamentação em diferentes disciplinas às vezes desafia a compreensão de que o direito é um só. Há casos, porém, em que o desenho da controvérsia confirma isso.

Assim é com ação que tramita no Tribunal Superior Eleitoral, sob relatoria do ministro Carlos Horbach, em que o deputado federal Eduardo Costa (PTB/PA) pede o reconhecimento de justa causa para desfiliação por mudança substancial do programa partidário e grave discriminação, em razão do apoio ao PL 399/2015, que regulamenta o cultivo de cannabis para fins medicinais e científicos.

Em julgamento desde 1º de outubro no plenário virtual, o caso tem parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral e voto do relator pela declaração de existência de justa causa para a desfiliação sem a perda do mandato, em razão da guinada conservadora do partido e da ausência de orientação oficial sobre o tema quando da votação do projeto.

Para além da sempre rica discussão sobre os limites da liberdade de pensamento do titular de mandato no sistema proporcional, o caso ganha relevo pelo debate subjacente, dominado por posições não raro inconciliáveis.

Sucede que é reconhecida a eficácia dos produtos de cannabis pela Anvisa. Remanesce, porém, o impasse sobre a regulamentação do cultivo, que se resolve por uma leitura da Lei de Drogas e das convenções da ONU sobre a matéria à luz da máxima efetividade das normas constitucionais e do princípio pro homine - o que, aliás, é objeto da ADI 5708, com parecer favorável da PGR.

Assim, não há (ou não deveria haver) contradição entre a busca da máxima fruição do direito à saúde pelos brasileiros que necessitem desses produtos e a enunciação de um ideário conservador. É próprio da democracia a coexistência de diferentes visões sobre temas de relevância, residindo na legitimação do conflito sua maior riqueza, pois permite revelar a realidade encoberta pela ideologia.

Oxalá o julgamento, imediatamente afeto ao exercício de direitos políticos, sirva também a esclarecer que a regulamentação do cultivo de cannabis para fins medicinais e científicos é um direito e visa suprir uma necessidade humanitária vivida por milhões de pessoas, independentemente de crenças políticas.