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OPINIÃO

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Liberação de showmícios: deixa o artista cantar

Abertura do terceiro dia de julgamento sobre a validade da prisão em segunda instância no Supremo Tribunal Federal (STF) - Fábio Rodrigues Pozzebon/Agência Brasil
Abertura do terceiro dia de julgamento sobre a validade da prisão em segunda instância no Supremo Tribunal Federal (STF) Imagem: Fábio Rodrigues Pozzebon/Agência Brasil

Lucas Lazari, advogado e membro da ABRADEP

06/10/2021 04h00

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O STF julgará nesta quarta-feira (06/10) a liberação dos showmícios. A ação pede que os artistas possam animar eventos eleitorais, sem remuneração.

A democracia é também fruto da luta da classe artística. A ditadura, que censurou manifestações consideradas subversivas, a tratou como inimiga. Por isso, proteger a cultura é proteger o regime democrático.

Acontece que se Fafá de Belém, uma das vozes da campanha das Diretas, apoiar um candidato, será censurada em plena democracia. Isso porque, sob o pretexto de combate ao poder econômico, os artistas estão impedidos de exercer plenamente o direito à liberdade de manifestação.

A proibição à realização de showmícios foi incluída na legislação eleitoral em 2006. O Congresso proibiu, com o argumento de redução de gastos, o oferecimento de benefícios ao eleitor. Desde então, os candidatos não podem doar camisetas, bonés e outros utensílios. Nesse contexto, os shows foram proibidos.

Ainda que se admita, unicamente para argumentar, que a contratação de cantores por cachês milionários gerava um desequilíbrio na disputa, o fato é que não é razoável equiparar o trabalho de um músico com a doação de uma cesta básica. Artistas não são coisas.

O direito de expressão do eleitor não se resume ao direito de declarar o voto. Cantar em apoio ao seu candidato é a expressão artística da sua preferência. Impedi-lo de fazer isso em um comício é sim uma forma de censura.

E a censura gera efeitos incontroláveis. Em 2018, apenas Roger Waters se expressou contra Jair Bolsonaro em seus shows. Os artistas brasileiros, temerosos de punição, praticaram autocensura.

Em 2020, apenas após o TSE se manifestar, é que Caetano Veloso pode doar uma apresentação para as campanhas de Manuela d'Ávila e Guilherme Boulos, que arrecadaram fundos com a venda dos ingressos. O TRE gaúcho havia impedido o evento. A censura, quando autorizada por lei, justifica proibições que nem ela desejou.

Se o objetivo é combater o abuso do poder econômico, que se impeça o pagamento de remuneração. Assim se garantirá aos artistas o direito de subir, gratuitamente, aos palanques.

Estão certos os autores da ADI ao dizerem que "não há porque deixar a música de fora, em uma festa de celebração da democracia", pois "sem música não há boa festa".

Que voltem os showmícios, pelo bem da democracia.