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OPINIÃO

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O PIX eleitoral e Deltan

Deltan Dallagnol - Geraldo Bubniak/AGB/Agência O Globo
Deltan Dallagnol Imagem: Geraldo Bubniak/AGB/Agência O Globo

Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, advogado, doutor em Direito (UFSC), membro da ABRADEP e Presidente da CAOESTE

09/11/2021 04h00

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"Compra melhor quem usa PIX" anuncia a placa. A frase ostentada pelo comerciante deixaria o consumidor desconfiado. É evidente que o método de pagamento é irrelevante. Ele não deixará de comprar uma camisa feia em função do PIX, ou seja, não vai melhorar as suas escolhas.

Por mais que isso pareça absurdo, o país tenta melhorar a sua democracia pelo debate e adoção de muitos PIX eleitorais para melhorar as escolhas do povo, desde o debate sobre as candidaturas avulsas até o esquisito mandato coletivo.

Sistemas não mudam as escolhas das pessoas e os mesmos candidatos serão sufragados seja lá o meio que se imagine. Todavia, como se opta por soluções fáceis e imediatas para problemas complexos, segue o baile das experiências heterodoxas e malsucedidas.

Nenhum PIX eleitoral foi mais danoso ao regime democrático que a alteração das inelegibilidades. Essa lei foi além ao vetar o consumidor de comprar calças como se ele fosse incapaz de escolher. Por ela se prometeu "a decantação do regime democrata" e candidatos puros. Tiraram do povo o direito de escolher, em uma visão aristocrática e idealizada da política. Desde então cassaram-se mandatos e proibiram o povo de votar em milhares de candidatos, em judicialização excessiva da eleição, sem que isso tenha afetado sequer a percepção de corrupção.

E hoje surge a inelegibilidade até do Procurador da República, Deltan Dallagnol, líder da Operação Lava-Jato, exonerado a pedido e potencial candidato.

A famigerada Lei da Ficha Limpa - LFL fere a consciência civilizatória e não seria admitida pelos ordenamentos de muitos países e pelos sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos.

Em especial, está a inelegibilidade constituída pela interrupção de processo administrativo disciplinar com o pedido de exoneração do agente. A inelegibilidade surge de uma presunção absoluta, jure et jure, do pedido de exoneração como confissão de ilícito. Enquanto pender um processo disciplinar o Procurador da República que fez um pedido de exoneração está inelegível, pouco importando o resultado do processo, em desapreço ao contraditório e à ampla defesa. A exoneração cria um Ficha Suja.

Não se admite pela Convenção Americana (Art. 23) inelegibilidades derivadas de órgãos administrativos e também se repudia esta antecipação, porquanto a presunção de inocência perdura enquanto não comprovada a culpa.

Maquiavel sobre Atenas pontuava que "os cidadãos eram punidos não só pelos seus crimes, mas pela sombra de um equívoco". A LFL é, mais uma vez, desnudada na sua irracionalidade, porque se os elementos estiverem presentes mesmo, Deltan Dallagnol, combatente da corrupção, será arrebatado pela mera sombra de um equívoco.

A gravidade da LFL, para além da violação dos direitos fundamentais, centra-se nesse paternalismo de negar ao povo o direito de escolher livremente seus candidatos.