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OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Joga pedra no TSE! Ele é feito para apanhar, ele é bom de cuspir!

12.ago.2021 - Prédio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília - Antonio Augusto/Secom/TSE
12.ago.2021 - Prédio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília Imagem: Antonio Augusto/Secom/TSE

Volgane Carvalho. Servidor da Justiça Eleitoral. Secretário-Geral da ABRADEP. Mestre em Direito pela PUCRS.

21/01/2022 14h10

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A Justiça Eleitoral exerce um importante papel social de defesa e resguardo dos direitos políticos, o que parece por si só apenas uma expressão pomposa, mas, na prática vazio. Na realidade, está entre as atribuições da Justiça Eleitoral garantir que os cegos, retirantes, detentos, moleques do internato, velhinhos sem saúde, viúvas sem porvir e quem não tem mais nada, ainda assim possam exercer seu direito inalienável de participação política. Vide a novíssima Resolução nº 23.659/21.

Contudo, este é apenas um dos papéis que desempenha. Existem outras atribuições que exigem uma postura de maior severidade, há o lado inverso, a ação limitadora, a fiscalização e a punição na forma e nos limites da lei. Quando assume esse papel, muitas vezes a Justiça Eleitoral acaba agindo contra os interesses de muitos ou de alguns poucos, podendo afrontar, inclusive, aquele que é tido como tão visto, tão temido e poderoso.

A análise de prestações de contas, o julgamento de casos envolvendo inelegibilidades, abuso de poder e condutas vedadas aos agentes públicos, a cassação de mandatos, o controle e limitação da propaganda eleitoral e a aplicação de multas decorrentes de ilícitos eleitorais são exemplos óbvios disso.

Nesse instante, é comum que muitos vivam a gritar impropérios contra o TSE, jogar pedra na atividade das cortes eleitorais não é raridade, parece um prazeroso lazer digital. A cidade vive a repetir o mantra de que o órgão judiciário está usurpando as atribuições do Poder Legislativo.

Critica-se duramente a função regulamentadora do Tribunal, argumenta-se que o ativismo judicial está em um limite insuportável, afirma-se, sem medo do erro ou da injustiça, que os ministros extrapolam suas funções e agem com abuso de autoridade. Ao final o discurso é coroado com a ideia de que a democracia e as liberdades individuais estão em risco no Brasil.

Chegou o dia, entretanto, que a legislação eleitoral necessita da regulamentação do TSE. Nesse momento, vê-se que a grita se quedou paralisada e a cidade em romaria foi beijar-lhe a mão. Repete-se que só a Justiça Eleitoral pode resolver os problemas oriundos de uma baixa qualidade da produção legislativa ou da ausência de consensos no parlamento. Ela pode nos salvar, ela vai nos redimir!

Mas a formosa dama também tem os seus caprichos e a desrespeitar os limites constitucionais prefere ser chamada de omissa. Um exemplo claro desta postura pode ser visto nas questões relativas às federações partidárias e à recriação da propaganda partidária. O Congresso Nacional, no exercício de suas legítimas atribuições, legislou sobre as duas matérias, mas o fez de forma incipiente, deixando inúmeras lacunas que podem, no extremo, inviabilizar a aplicação dos dois institutos. E espera-se que a Justiça Eleitoral resolva todos esses problemas com a edição de resoluções miraculosas que supram dúvidas e lacunas.

O TSE está diariamente entre a acusação de ser omisso e usurpador das competências legislativas. Equilibrar-se entre esses extremos exige habilidade gigantesca, mas a Justiça Eleitoral não fraqueja na obrigação de carregar sobre os seus ombros a responsabilidade de salvaguardar as instituições democráticas nacionais. Definitivamente, a compreensão do Direito Eleitoral não é para amadores!