Andreza Matais

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Reportagem

Anac terá de retirar sigilo em auditoria da Voepass após acidente, pede MP

O Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) ingressou nesta terça-feira (13) com medida cautelar (decisão tomada antes do julgamento final) para que o plenário da Corte de Contas obrigue a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) a suspender o sigilo de documentos relativos a auditoria na Voepass. A representação cita uma reportagem da coluna que revela que, na noite do acidente com um avião operado pela companhia, a Anac colocou sigilo no acesso à auditoria fora do horário de expediente.

Na última sexta-feira (9), um avião da Voepass caiu em Vinhedo (SP), provocando a morte de 62 pessoas. Desde o acidente, inúmeros relatos sobre as condições das aeronaves operadas pela empresa vieram à tona, assim como reclamações sobre as condutas da companhia. O UOL vem questionando a Anac sobre quantas multas foram aplicadas à Voepass (antiga Passaredo) nos últimos anos, mas segue sem resposta desde domingo. No último relatório, a Voepass sequer aparece.

Segundo a agência reguladora, a mudança no status da auditoria é algo "usual". A agência não explica, contudo, a razão de isso ter sido feito na calada da noite, no dia do acidente.

Documento do órgão regulador registra que, às 21h24 de sexta-feira (9), oito horas depois do acidente, o acesso à auditoria (0005.021782/2021-08), que até então era público, foi "alterado para restrito".

O setor que tornou o processo sigiloso foi a Gerência Técnica de Vigilância de Aeronavegabilidade Continuada. A auditoria foi instaurada em 20 de abril de 2021 e, pelo trâmite - única informação disponível para consulta - foi reaberta e concluída na unidade na mesma data do acidente, também às 21h24.

"Mesmo com a clara relevância da atuação da Anac diante desses fatos, informações divulgadas pela imprensa me causaram preocupação. Conforme se verifica na reportagem do UOL, a própria Anac decidiu tornar sigiloso o processo relativo à fiscalização realizada na Voepass Linhas Aéreas.

Entendo que a situação relatada merece a atenção desta Corte de Contas por envolver prejuízos à transparência que se exige de órgãos e entidades públicas. Além de se tratar de matéria de interesse público, entendo que a divulgação do processo por parte da Anac visa dar cumprimento ao seu papel precípuo de reguladora e fiscalizadora do setor de aviação civil.

Na administração pública, o princípio da transparência possui estatura constitucional, além de legislação infraconstitucional, como a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que defende que entidades devem agir de maneira aberta e acessível, fornecendo informações claras e compreensíveis aos cidadãos sobre suas atividades", argumentou o procurador Lucas Furtado.

O procurador também pede que o TCU apure "possíveis irregularidades na divulgação de informações por parte da Agência Nacional de Aviação Civil". O próximo passo é a análise do plenário da Corte de Contas.

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