Carlos Madeiro

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Reportagem

AL: Homem é condenado a 37 anos por matar ex-mulher com 30 facadas no rosto

O bacharel em direito Arnóbio Cavalcante, 48, foi condenado pelo Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal da Capital por assassinar, em 2016, sua ex-companheira, a professora Joana de Oliveira Mendes, 34. Foram 32 facadas — sendo 30 no rosto.

A pena foi definida em 37 anos, dois meses e sete dias em regime fechado, além de indenização de R$ 150 mil por danos morais a ser paga à família da vitima. Ele foi condenado por homicídio triplamente qualificado:

  • Cometido por emprego de meio insidioso ou cruel;
  • Mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, o feminicídio.
Joana Mendes, morta em 2016 pelo ex-companheiro
Joana Mendes, morta em 2016 pelo ex-companheiro Imagem: Arquivo pessoal

O julgamento aconteceu durante toda a segunda-feira (1º) no Fórum do Barro Duro, em Maceió. Já era meia-noite quando os jurados se reuniram para decidir sobre o caso.

A sentença foi lida à 1h20 desta terça (2) pelo juiz Yulli Rotter, que anunciou a pena. O réu permaneceu de cabeça baixa por todo o tempo da leitura. O magistrado destacou a forma como Joana foi morta para ampliar a pena.

O alto grau de crueldade imposta à vítima foi objetivamente aferido pelo laudo de exame cadavérico e pelo levantamento de local de morte. Adoto assim o agravante de 1/4 da pena [por uso desse meio].
Juiz Yulli Rotter

O crime ocorreu em 5 de outubro de 2016, no bairro do Poço, na capital alagoana, dentro do carro da professora. O acusado estava detido desde dezembro de 2023 (leia mais abaixo).

Mulheres erguem faixa após a condenação de Arnóbio
Mulheres erguem faixa após a condenação de Arnóbio Imagem: MP-AL
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Réu alegou problema psiquiátrico

Arnóbio, que não negou o crime, se recusou a responder as perguntas diante dos jurados. Ele surpreendeu ao dizer que não queria mais ser defendido pela banca de advogados que contratou e pediu a anulação do júri.

A promotoria não acatou o pedido, e Arnóbio acabou voltando atrás ao saber que o julgamento prosseguiria — com ele sendo representado por um defensor público nomeado.

Em suas alegações, a defesa de Arnóbio pediu que a pena fosse reduzia em até dois terços, alegando que o réu tem "compreensão reduzida do que é proibido ou não" devido a um suposto problema de saúde.

Foram apresentados laudos apontando que Arnóbio tem problemas psiquiátricos decorrentes de hipertireoidismo, o que o colocaria em uma condição de semi-imputabilidade (teria uma condição reduzida de discernimento).

Isso [hipertireoidismo] gera um problema glandular, que faz com que neurotransmissores não transmitam corretamente as informações. Isso impede de entender de forma clara tudo o que acontece.
Jacob Filho, advogado de Arnóbio

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Arnóbio Cavalcante, condenado em júri popular por matar ex-companheira com 30 facadas no rosto em 2016
Arnóbio Cavalcante, condenado em júri popular por matar ex-companheira com 30 facadas no rosto em 2016 Imagem: Anderson Macena/MP-AL

O promotor Antônio Vilas Boas refutou a tese e afirmou que tal problema de saúde não justifica o comportamento.

Desde a audiência de custódia, ele vem apresentando alguns receituários, com orientação para tratamento de um hipertireoidismo. Isso não tem nada a ver com alguma debilidade de ordem mental.
Antônio Vilas Boas, promotor

Vilas Boas ainda afirmou que houve fraude processual, já que o acusado apresentou dois relatórios psiquiátricos falsos: o primeiro, de 2022, foi assinado por um médico no momento em que Arnóbio estava detido, mas o governo estadual negou que o psiquiatra esteve no local naquele dia.

O segundo relatório, de julho de 2023, aponta que o réu recebeu a visita de um médico na prisão — mas, nesse período, ele já estava em liberdade.

Outro ponto lembrado é que, à época do crime, Arnóbio já acumulava quatro queixas por agressão contra Joana e contra outras duas ex-companheiras. "Todos esses casos estão com boletins policiais para o senhores verem", disse o promotor.

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Entre 2012 e 2013, há ainda oito boletins de ocorrência registrados contra Arnóbio pelo marido de sua tia, dois por uma prima, e um por uma tia.

Promotor Antônio Vilas Boas apresenta argumentos durante júri popular em Maceió
Promotor Antônio Vilas Boas apresenta argumentos durante júri popular em Maceió Imagem: Anderson Macena/MP-AL

O crime

Para atrair Joana, Arnóbio afirmou que queria apresentar uma proposta de pagamento de pensão para o filho e prometeu assinar os documentos da separação definitiva. Ele entrou no carro dela alegando que queria conversar, mas passou a desferir as facadas. Arnóbio foi preso no dia seguinte.

A brutalidade do crime chamou atenção. O caixão de Joana não foi aberto no velório porque o seu rosto estava desfigurado.

A irmã da vítima, Julia Mendes, afirmou que os dois se relacionaram, entre idas e vindas, por cerca de três anos e tiveram um filho — à época do crime, com apenas dois anos e três meses. Eles estavam separados havia cerca de um mês.

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Foi um relacionamento bastante conturbado. Eles não chegaram a formalizar um casamento. Ela estava separada dele havia uns três meses e tinha sinalizado pretensão de morar em outro estado para conseguir manter essa separação, porque ele a perseguia em todos os locais, como na creche do filho ou na atividade física que ela fazia.
Julia Mendes, irmã da vítima

Familiares, amigas e entidades de defesa das mulheres acompanharam o júri
Familiares, amigas e entidades de defesa das mulheres acompanharam o júri Imagem: Anderson Macena/MP-AL

Arnóbio foi preso em flagrante e ficou detido por mais de seis anos, mas foi libertado em junho de 2023, após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entender que havia "excesso de prazo para a formação definitiva da culpa."

Entretanto, ele foi preso novamente em dezembro, a pedido do MP, que alegou que o laudo psiquiátrico apresentado por ele "está sob suspeita, podendo ter cometido os crimes de fraude processual, falsidade ideológica e corrupção ativa".

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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