Justiça manda soltar primeira-dama de João Pessoa, secretária e vereadora
A Justiça Eleitoral da Paraíba mandou soltar a primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, sua secretária particular, Tereza Cristina, e a vereadora Raíssa Lacerda (PSB). Com isso, elas serão libertas ainda hoje (1º).
A juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, decidiu substituir a prisão preventiva por medidas cautelares. A magistrada —a mesma que mandou prender a primeira-dama e sua secretária pessoal preventivamente no sábado (29)— entendeu que as provas foram coletadas e que ambas são rés primárias e não oferecem risco.
Mauremilia e Tereza foram presas a pedido da PF (Polícia Federal) dentro da terceira fase da operação Território Livre, que apura coação eleitoral de facção em bairros de João Pessoa em troca por cargos na prefeitura. As duas foram detidas e levadas à penitenciária Júlia Maranhão, no bairro de Mangabeira, em João Pessoa.
A vereadora Raíssa também teve a prisão substituída por medidas cautelares. Ela foi detida na segunda fase da operação, no dia 19, e renunciou à disputa pela reeleição à Câmara dos Vereadores.
Esposa do prefeito e candidato à reeleição Cícero Lucena (PP), Mauremília teria atuado na concessão de cargos e gratificações a membros da facção criminosa Nova Okaida, da região do bairro São José. Já sua secretária daria apoio às ações, apontam as investigações.
O que diz o prefeito
A primeira-dama e sua secretária pessoal negam qualquer esquema com o grupo e se dizem inocentes. O prefeito chamou a prisão de ato político.
Lauremília tem uma vida limpa, é uma benfeitora na cidade e do estado. Ela provará sua inocência, sendo mais uma vítima de injustiça, assim como Cícero também foi.
Prefeito Cícero Lucena em nota
Medidas cautelares
A revogação da prisão ocorre mediante a concordância da adoção das seguintes medidas:
Proibição de acessar ou frequentar os bairros São José e Alto do Mateus, bem como órgãos públicos ligados ao município de João Pessoa;
Proibição de manter contato com os demais investigados;
Proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 dias sem comunicação prévia à Justiça;
Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas;
Uso de monitoramento eletrônica.
Constato que as investigadas são primárias, possuem residência fixa e ocupação lícita, além de que, constituindo advogados, demonstram comprometimento com a Justiça, não contribuindo com a destruição de provas, estas já devidamente coletadas por ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão em suas residências.
Juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho
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