Conteúdo publicado há 30 dias
Carlos Madeiro

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Reportagem

São Cristóvão diz que área 'garfada' é 2x maior que a citada por Aracaju

O município de São Cristóvão apresentou ao UOL um novo mapa da área em litígio com a vizinha Aracaju que prevê uma devolução de território estimado em 39,29 km², praticamente o dobro dos 20,78 km² apresentados em documento pela prefeitura da capital sergipana à Justiça Federal.

As duas cidades estão em litígio judicial desde 2010 por uma região que foi acrescentada a Aracaju por legislações consideradas irregulares pela Justiça entre 1989 e 1999. "Essa área foi garfada", afirma o prefeito de São Cristóvão, Marcos Santana (União Brasil).

Em agosto, a Justiça Federal determinou o cumprimento da sentença após o trânsito em julgado (sem chance de recurso no mérito) que deu ganho de causa a São Cristóvão e mandou o governo do estado e o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) fazerem novos mapas e a recontagem da população dos dois municípios com os "novos" limites.

Com a decisão judicial, voltaram a valer os marcos da lei de 1954 que traça um limite diferente do que é utilizado hoje. Essa área inclui condomínios de luxo e uma parte mais desabitada da orla da capital sergipana, também conhecida pela visitação turística, como as praias do Mosqueiro e do Viral.

Além disso, é considerada estratégica porque tem parte da zona de expansão da cidade.

Orla pôr do sol, em Aracaju, mas que pode virar área de São Cristóvão
Orla pôr do sol, em Aracaju, mas que pode virar área de São Cristóvão Imagem: Lícia Menezes/Prefeitura de Aracaju

Projeção desconhecida

Segundo o procurador-geral de São Cristóvão, Robson Almeida, o dado da área de litígio apresentado é uma projeção feita pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Ele diz que embora seja uma estimativa, o número apresentado pela prefeitura de Aracaju parece longe do real. "Esse dado [dos 20 km²] é uma novidade para mim, a área vai ser perto dos 40 km²", diz, em relação a informação revelada na coluna nesta segunda-feira.

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"Esse número só vai ser definido exatamente quando o IBGE refizer os mapas, mas a gente sabe que é algo bem maior que os 20 km²", diz.

O dado dos 20,78 km² foi colocado por Aracaju em documento entregue à Justiça em fevereiro de 2024. O documento, assinado pelo Departamento de Tributos Imobiliários e da Coordenadoria de Geoinformações do Cadastro Imobiliário, traz os eventuais impactos espaciais, sociais e fiscais da mudança da área de litígio.

No documento, a prefeitura ainda informa dados como os números de escolas, postos de saúde, pontos de iluminação e imóveis cadastrados na região e que seriam impactados com a determinação judicial.

Documento da prefeitura de Aracaju cita 20,78 km² de área em disputa
Documento da prefeitura de Aracaju cita 20,78 km² de área em disputa Imagem: Reprodução

Prefeito defende território

Em conversa com a coluna nesta segunda-feira (11), o prefeito de São Cristóvão afirma que existe "forças políticas" tentando fazer com que a decisão judicial não seja efetivada, mas se diz confiante que o caso está resolvido. "Não vamos abrir mão, e existe uma demora em efetivar essa adequação", diz.

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A demora, diz, é porque a decisão de agosto do juiz Pedro Esperanza Sudário, da 3ª Vara Federal de Sergipe, é para cumprimento de sentença da decisão de 2012, mas que demorou por conta dos recursos negados e agora está transitada em julgado.

Existem políticos de Aracaju e parte da Assembleia Legislativa que estão tentando, a todo custo, fazer com que a área não permaneça em São Cristóvão. Digo permanecer porque ela sempre foi nossa, e Juridicamente está resolvido.
Marcos Santana

Vista aérea de São Cristóvão (SE)
Vista aérea de São Cristóvão (SE) Imagem: Prefeitura de São Cristóvão

Entenda o litígio

A decisão da 3ª Vara Federal atende a um pedido da Prefeitura de São Cristóvão feito em dezembro de 2010. O alvo da ação foi o IBGE, e por isso ela tramita na Justiça Federal.

O pedido feito foi para que o parâmetro no Censo daquele ano contasse a população usando os limites impostos pela Lei 554, de 6 de fevereiro de 1954.

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Acontece que esses limites foram alterados primeiro pela Constituição de Sergipe, de 1989; e depois pela Emenda Constitucional 16, de 30 de junho de 1999, que incluiu novas áreas. Essas duas delimitações foram consideradas nulas pelo TJSE (Tribunal de Justiça de Sergipe) e STF.

Com a determinação, prédios e logradouros públicos, além de uma estimativa de pelo menos 30 mil pessoas que vivem no local (não há um número exato por se tratar de bairros e fragmentos deles), devem mudar de cidade.

Na ação, o município de São Cristóvão defendeu que a mudança foi inconstitucional, já que foi feita sem lei complementar e sem consulta à população.

Em 1954, a lei estipulava que o limite das cidades seria uma linha reta da foz do rio Vaza-Barris até o bairro Jabotiana, no norte do município, ou seja, mais ao leste do que os limites definidos hoje pelo IBGE.

Foz do rio Vaza-Barris (SE)
Foz do rio Vaza-Barris (SE) Imagem: Reprodução/Agência Senado

O debate jurídico sobre esses limites é mais antigo que a ação da prefeitura e remonta ainda aos anos 1990, quando empresas e moradores da área em litígio foram à Justiça para continuarem pagando tributos, como o IPTU, a São Cristóvão, e não a Aracaju. Para isso, alegaram justamente os limites da lei de 1954.

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A Prefeitura de Aracaju retrucou na Justiça alegando que, em 1954, a delimitação "não contava com as modernas técnicas de georreferenciamento" e citando que uma mudança de pessoas para outra cidade feria o "sentimento de pertencimento" dos moradores e traria grave dano à coletividade.

Para tentar ainda ao menos adiar a transferências de áreas, o município de Aracaju entrou com Agravo de Instrumento no TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região e aguarda uma decisão para não perder, pelo menos por ora, o território.

Segundo Sidney Amaral, procurador-geral do município, o agravo tenta criar uma mesa federativa para negociação e, por tabela, "a segurança das pessoas e a continuidade dos serviços."

O governo de Sergipe, intimado na decisão a informar os marcos referenciais dos limites, afirmou que "está analisando a documentação encaminhada pela Justiça Federal".

A análise está sendo realizada em conjunto com a Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação (Seplan), vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil, com o objetivo de definir a melhor forma de atender às determinações judiciais e apoiar os trabalhos do IBGE.
Procuradoria-Geral do Estado

Procurado, o IBGE não se pronunciou.

Reportagem

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