Topo

Carolina Brígido

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

A depender do ministro, STF pode permitir ou não que depoente vá à CPI

Ministra do STF Rosa Weber - Felipe Sampaio/STF
Ministra do STF Rosa Weber Imagem: Felipe Sampaio/STF

Colunista do UOL

10/06/2021 12h16Atualizada em 10/06/2021 12h56

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

A decisão da ministra Rosa Weber que deu ao governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), o direito de não comparecer à CPI da Covid abre nova esperança no STF (Supremo Tribunal Federal) para convocados da comissão. Em habeas corpus concedido anteriormente pelo ministro Ricardo Lewandowski, o entendimento foi de que investigados tinham o direito de ficar em silêncio diante das perguntas e de serem acompanhados por um advogado. No entanto, tinham a obrigação de ir à CPI.

O entendimento de Rosa Weber é mais amplo. Ela também concede o direito de permanecer em silêncio no interrogatório e de ter um advogado ao lado. Mas inova ao permitir que o investigado escolha se quer ou não comparecer à CPI.

"Os investigados e os réus não são obrigados a comparecerem para o ato de interrogatório seja policial, seja judicial", escreveu a ministra. Ela acrescentou que, como as CPIs "são detentoras de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", a interpretação deve ser adotada para o caso específico.

Na decisão, a ministra lembra que, em julgamento recente, o STF decidiu que é inconstitucional a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório. "Os investigados por Comissões Parlamentares de Inquérito, assim como ocorre na seara judicial, não podem ser obrigados a comparecer a o ato de inquirição, como decorrência do direito à não autoincriminação", concluiu Rosa Weber.

A defesa de Wilson Lima argumentou que ele não poderia ser convocado por uma CPI porque seria uma afronta ao princípio constitucional da separação de Poderes. Ou seja: um chefe do Executivo não poderia se submeter a ordens de parlamentares. A ministra ressaltou que esse argumento não seria analisado no habeas corpus, mas em uma ação mais ampla na qual um grupo de governadores pede para não comparecer à CPI.

Portanto, o entendimento de Rosa Weber vale para qualquer investigado, não apenas para governadores. Nesse caso, a ministra diverge da posição de Lewandowski, que concede habeas corpus mais restritos aos investigados.

Diante dessa disparidade de entendimentos, é como se houvesse dois times dentro do STF: um a favor do não comparecimento de investigados na CPI e outro contra. A partir de agora, investigados na mesma situação podem ter tratamento jurídico diferente, a depender do relator para o qual o processo for sorteado. Vai depender, literalmente, da sorte do depoente.