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Carolina Brígido

REPORTAGEM

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Supremo não deve interferir em decisão que aumentou Fundo Eleitoral

Ministra Rosa Weber, presidente interina do STF - Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministra Rosa Weber, presidente interina do STF Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Colunista do UOL

26/07/2021 04h00

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Embora ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) tenham considerado um exagero o aumento do Fundo Eleitoral para R$ 5,7 bilhões para 2022, a Corte não deve interferir na decisão do Congresso Nacional. Ao menos não por ora.

Na última terça-feira, um grupo de parlamentares entrou com ação no STF pedindo para ser anulada a votação que autorizou o salto da cifra - que antes era de R$ 2 bilhões. A ação está na mesa da ministra Rosa Weber, presidente interina do tribunal. A tendência é que ela não tome uma decisão durante o recesso. A partir de agosto, quando o Supremo voltar à ativa, o processo será encaminhado para o gabinete do relator sorteado, o ministro Kassio Nunes Marques.

O problema é que a ação foi ajuizada contra uma votação realizada pelo Congresso. Para virar lei, o novo Fundo Eleitoral precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o que ainda não aconteceu. Existe jurisprudência do Supremo no sentido de que o tribunal não deve interferir nas votações realizadas no Congresso, por se tratar de tema "interna corporis" - ou seja, um assunto que deve ser tratado apenas pelos parlamentares.

Portanto, antes que o STF tome qualquer decisão, Bolsonaro precisa sancionar a lei. Ou vetar, como ele anunciou na terça-feira. Se cumprir o que prometeu, a ação no Supremo perderá o objeto. Juridicamente, significa que não existirá mais o tema que motivou o processo e, portanto, o tribunal não tomaria decisão alguma sobre o tema.

Em outro cenário, se Bolsonaro sancionar a lei, ainda assim a ação que está hoje no STF não prosperaria. Isso porque o que deve ser questionado perante o tribunal é a lei, e não a votação. Nesse caso, os parlamentares teriam que entrar com outra ação no Supremo.