Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
“Cala a boca já morreu”: STF tem precedente firme contra censura à imprensa
![A ministra Cármen Lúcia, que disse em julgamento de 2015: "Cala a boca já morreu" - O Antagonista](https://conteudo.imguol.com.br/c/parceiros/e6/2022/08/05/carmen-lucia-da-cinco-dias-para-governo-explicar-parada-militar-em-copacabana-1659727224720_v2_900x506.jpg)
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O STF (Supremo Tribunal Federal) tem dezenas de decisões recentes proibindo a censura à imprensa e à liberdade de expressão. A mais importante delas, que consolidou esse entendimento, é de 2009, quando o plenário proibiu a censura prévia à atividade jornalística e considerou que o livre trânsito de ideias constitui elemento essencial ao desenvolvimento da democracia.
A expectativa é que seja apresentado em breve recurso ao STF contra a decisão da Justiça do Distrito Federal que mandou tirar do ar reportagem sobre a compra de imóveis pela família Bolsonaro nos últimos 30 anos. O precedente sólido do tribunal, no entanto, não garante decisão a favor do site. Isso dependerá do relator sorteado para a causa.
De acordo com a decisão de 2009, a proibição de censura não impede o controle posterior, pelo Poder Judiciário, de eventuais excessos cometidos por veículos de comunicação. São passíveis de punição, por exemplo, reportagens que invadam a vida privada e que ofendam a honra de pessoas.
Desde então, o STF tomou inúmeras decisões na mesma linha. Em 2015, o plenário autorizou a publicação de biografias não autorizadas. Com o mesmo raciocínio do julgamento anterior, os ministros afirmaram que eventuais abusos deveriam ser punidos depois da publicação.
No julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, citou a frase popular "Cala a boca já morreu" para ilustrar a importância de não se calar a liberdade de expressão em uma democracia.
Em abril deste ano, o ministro Gilmar Mendes se baseou no precedente de 2009 para cassar decisões da Justiça do Rio Grande do Sul que proibiram a publicação de matéria jornalística da Rede RBS relacionada à investigação sobre supostos ilícitos praticados pelo prefeito de Bagé, Divaldo Vieira Lara.
Ao STF, a RBS alegou que a primeira e a segunda instância da Justiça gaúcha censuraram a divulgação de reportagem jornalística de interesse público e desrespeitaram a decisão de 2009 do STF. Mendes concordou e explicou que, mesmo que a reportagem tenha divulgado informação sigilosa, isso não significaria censura da publicação.
Em 2018, Ricardo Lewandowski derrubou a censura imposta ao jornal "O Estado de S. Paulo", que proibia a publicação de informações sobre a Operação Boi Barrica, envolvendo o empresário Fernando Sarney, filho do ex-presidente José Sarney. Foram 3.327 dias sob censura por determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Na decisão, Lewandowski também citou o precedente de 2009.
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