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Perder por 7 a 0 ou 5 a 2 não fará diferença para Bolsonaro juridicamente
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O placar da votação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não traz qualquer consequência jurídica para o condenado. Se fosse derrotado por 6 a 1 ou 5 a 2, o efeito prático seria o mesmo do que se houvesse unanimidade: a inelegibilidade para Jair Bolsonaro (PL).
O tribunal decidiu pela inelegibilidade contra o ex-presidente até 2030. O placar foi de 5 a 2.
Mesmo sabendo que seriam remotas as chances de vitória no julgamento, a defesa de Bolsonaro trabalhou para que a derrota não fosse por 7 votos a 0. O esforço foi realizado em nome do impacto político do placar, e não por motivos jurídicos.
Em outros tipos de ação judicial, existe a possibilidade de embargos infringentes quando a decisão do plenário não é unânime. Na prática, significa dar ao réu em ações penais, por exemplo, o direito a um novo julgamento.
Esse tipo de recurso ficou popular no julgamento da ação penal do mensalão, iniciado em 2012 no STF (Supremo Tribunal Federal). Com base no Código de Processo Civil, dos 25 condenados, 12 tiveram direito a embargos infringentes, porque as condenações não foram decididas por unanimidade.
A regra, porém, não se aplica a ações da Justiça Eleitoral.
Entretanto, seja qual for o placar do julgamento, o condenado tem o direito de recorrer da sentença ao próprio TSE e, se encontrar argumento constitucional para isso, pode levar o caso para a análise do STF.
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