Carolina Brígido

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Opinião

Se aprovada na Câmara, PEC que limita poderes do STF terá vida breve

Símbolo da crise de institucional que vive o relacionamento entre Congresso Nacional e STF (Supremo Tribunal Federal), a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que limita poderes da Corte tende a ser derrubada rápido — se é que vai ser aprovada na Câmara dos Deputados.

Isso porque cabe ao próprio STF o controle de constitucionalidade das medidas aprovadas pelos parlamentares, desde que seja instado a julgar o tema. O mais provável é que governistas entrem com uma ação direta de inconstitucionalidade do tribunal se a PEC for aprovada.

A tendência é que os ministros considerem a medida inconstitucional, ao menos parcialmente. Seja por não se tratar de matéria constitucional e, portanto, não deveria ser discutida em PEC; seja por representar interferência de um Poder sobre o outro.

Alguns pontos da PEC são inócuos, porque já estão inseridos nas normas internas e na prática cotidiana do tribunal. Por exemplo, prazo para devolução de pedido de vista. Em dezembro do ano passado, o STF fixou em 90 dias o tempo para um ministro devolver o processo para continuidade de julgamento. Caso contrário, os autos são liberados automaticamente.

Outros aspectos, no entanto, preocupam o tribunal. É o caso de limitar o número de pedidos de vista em um mesmo julgamento. Isso representaria interferência na liberdade dos ministros para interromper determinada votação caso tenham alguma dúvida sobre o processo.

Outro ponto que alerta o tribunal é a PEC vedar a possibilidade de decisão monocrática (tomada por um só ministro) suspender eficácia de leis e normas. O próprio STF instituiu um freio de arrumação para desmonocratizar o tribunal. No ano passado, ficou decidido que decisões individuais devem ser submetidas imediatamente ao plenário.

No entanto, impedir que os ministros decidam monocraticamente pode ser um desserviço ao Legislativo - que, não raro, acionam o STF para denunciar eventuais decisões tomadas pela Mesa Diretora do Congresso que desrespeitam o direito da minoria parlamentar.

Se ao STF cabe o controle de constitucionalidade de decisões tomadas pelo Legislativo e pelo Executivo, impedir os ministros de decidirem liminarmente em eventual usurpação de direitos de minorias seria calar a corte.

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O caso, portanto, é de metalinguagem: o Supremo tende a derrubar a regra que o impede de derrubar leis fixadas pelo Executivo e Legislativo, ainda que pareça contraditório. Ao fim do cabo de guerra, o mais provável é que o STF demonstre que, em um Estado Democrático de Direito, tem o dever de zelar pelo equilíbrio entre os Poderes - ainda que seja em defesa própria.

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Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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