Carolina Brígido

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STF garante licença a mãe não gestante e abre porta para vitórias LGBTQIA+

O STF (Supremo Tribunal Federal) garantiu nesta quarta-feira (13) a mães não gestantes em união estável homoafetiva o direito à licença-maternidade. Além de ser uma conquista desse grupo específico, a decisão abre caminho para outras vitórias da comunidade LGBTQIA+ em julgamentos futuros no tribunal.

Em 2011, o STF firmou um marco nos direitos das pessoas LGBTQIA+: por unanimidade, equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. Reconheceu, portanto, a união homoafetiva como um núcleo familiar.

De lá pra cá, o tribunal deu ganho de causa ao grupo em uma série de julgamentos. No entanto, as recentes mudanças na composição do tribunal deixaram uma incógnita em relação a como seriam tratados novos processos de interesse dessas minorias.

Em agosto do ano passado, o plenário sinalizou possível mudança de rumos no tribunal. Por seis votos a cinco, foi derrubada a decisão que permitia a presas transexuais e travestis com identidade de gênero feminino pudessem escolher cumprir pena em presídio feminino ou masculino. Em caso da opção pelo estabelecimento masculino, a presa ficaria em área reservada, com garantia de segurança.

A decisão havia sido tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso em 2021. Quando foi derrubada, a ala mais progressista da Corte ficou apreensiva em relação aos próximos julgamentos de processos de interesse da comunidade LGBTQIA+.

O placar unânime de hoje é um indicativo que o Supremo tem hoje disposição para enfrentar o tema com viés de vantagem para o grupo minoritário.

Entre os processos que aguardam julgamento no tribunal está o que discute se transexuais poderiam usar o banheiro púbico designado para o gênero com o qual se identificam. A votação foi interrompida em 2015 e ainda não há previsão de quando será retomada. Até agora, Barroso e Edson Fachin defenderam que essas pessoas tenham a garantia de usar o banheiro referente ao gênero a que declaram pertencer.

Também aguarda julgamento uma ação que chegou ao STF em 2017 que pede o reconhecimento do dever constitucional das escolas públicas e particulares de prevenir e coibir o bullying homofóbico, consistente em discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, bem como o de respeitar a identidade de crianças e adolescentes LGBT no ambiente escolar.

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Outro processo, que chegou à Corte em 2023, pede a suspensão de lei do Paraná que proíbe o uso de linguagem neutra e flexão de gênero em documentos da administração pública, escolas e bancas examinadoras de concursos públicos.

Na lista de conquistas LGBTQIA+ no Supremo, está a decisão que equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de injúria racial. O tribunal também admitiu a possibilidade de alteração de nome e gênero no assento de registro civil, mesmo sem a realização de cirurgia de redesignação de sexo.

Hoje, o tribunal analisou o caso de uma mulher que engravidou a partir da inseminação do óvulo da esposa com o material genético de um doador anônimo. A decisão tem repercussão geral — ou seja, será aplicada em casos semelhantes que tenham sido judicializados.

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