Robinho tem pouca chance de ver ordem de prisão revertida no STF
O ex-jogador Robinho tem chance mínima de ver a ordem de prisão revertida no julgamento de um recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal). Nesta quarta-feira (20), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) homologou a condenação imposta contra ele pela Justiça italiana por ter participado do estupro coletivo de uma jovem. Ao fim do julgamento, foi determinada a prisão imediata em regime fechado do réu, como a coluna antecipou que aconteceria.
O placar de nove votos a dois do STJ deixou claro que poucos ministros da Corte ousaram não homologar a condenação de um réu por estupro, ainda mais sendo figura pública. No STF, o cenário é parecido. Conceder um habeas corpus a Robinho agora seria uma forma de deixar impune a prática de um crime hediondo.
A defesa do ex-jogador vai trabalhar em três frentes. A primeira é entrar com embargos de declaração no próprio STJ. Esse tipo de recurso serve para esclarecer pontos eventualmente obscuros do julgamento e não costumam resultar em reversão da decisão tomada.
A outra frente é entrar com um pedido de habeas corpus no STF para que Robinho aguarde em liberdade o julgamento de todos os recursos judiciais aos quais tem direito.
A terceira cartada dos advogados é ajuizar um recurso extraordinário também no STF, para tentar derrubar a decisão do STJ de homologar a sentença e determinar prisão imediata contra o réu.
Quando os recursos chegarem ao Supremo, será sorteado um ministro para relatar o caso. Ele pode tomar uma decisão sozinho (monocrática) ou levar o pedido para julgamento no plenário da turma à qual pertencer.
Além do plenário completo, integrado pelos 11 ministros, o STF tem duas turmas, com cinco ministros cada (o presidente não participa desses colegiados menores). Como o habeas corpus é uma classe processual de competência das turmas, o eventual julgamento colegiado do recurso não ocorreria no plenário maior.
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