Carolina Brígido

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Reportagem

Por questões técnicas, Zanin rejeita pedido para punir médicos por aborto

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve a decisão tomada pelo colega Alexandre de Moraes que derrubou a norma do CFM (Conselho Nacional de Medicina) que proíbe médicos de realizarem assistolia fetal. No despacho, Zanin alegou motivo técnico para manter a decisão de Moraes: norma interna do STF veda concessão de habeas corpus contra decisões tomadas por outro ministro do tribunal.

O procedimento é usado nos casos de aborto decorrente de estupro, que é permitido por lei. A norma do CFM impedia que os profissionais realizassem a intervenção em casos de gravidez com mais de 22 semanas.

Pela assistolia fetal, o médico aplica uma injeção que induz à parada do batimento do coração do feto antes de ele ser retirado do útero da mulher. O procedimento é recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para casos de aborto legal em gestações com mais de 22 semanas.

A decisão de Moraes foi tomada no último dia 17. No dia 24, Moraes suspendeu processos judiciais e administrativos instaurados com base na resolução do CFM.

A decisão de Zanin foi tomada no julgamento de um habeas corpus apresentado pelo advogado Ricardo Hasson Sayeg, presidente da Comissão Nacional Cristã de Direitos Humanos do Foro Evangélico Nacional de Ação Política e Social. Na petição, o advogado considerou a decisão de Moraes um "feticídio coletivo dos nascituros".

Segundo Sayeg, a decisão de Moraes viola os direitos à vida, à liberdade e à segurança dos nascituros. "Ademais, as normas que emanam do Conselho Federal de Medicina não são meramente regulatórias. São técnicas, fruto de profundas e alentadas análises e discussões entre os nossos especialistas, via de consequência, jamais podem ser alvo de uma medida isolada e concedida sob o calor da urgência."A liminar de Moraes foi concedida a partir de uma ação apresentada pelo PSOL, que será julgada no plenário virtual do STF a partir de sexta-feira (31).

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