TSE pode cassar quatro deputados bolsonaristas por fraude à cota de gênero
Chegou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) uma Aije (ação de investigação judicial eleitoral) pedindo a cassação do mandato dos quatro deputados do PL de Goiás: Gustavo Gayer, Professor Alcides, Daniel Agrobom e Magda Mofatto. Segundo o Solidariedade, partido que ajuizou a ação, o PL não cumpriu a cota mínima de gênero relacionada à participação feminina nas eleições de 2022 para deputado federal no estado.
Segundo a Lei das Eleições, "do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo".
De acordo com a ação, no dia do primeiro turno das eleições, uma das candidatas do partido renunciou. Como não havia prazo para substituição de candidatura, a percentual de candidatas ficou em 29,4%, abaixo do permitido por lei.
Os advogados do Solidariedade argumentam que, para corrigir a discrepância, um candidato homem do PL de Goiás deveria ter renunciado também. Segundo a ação, houve má-fé com o objetivo de fraudar a cota de gênero.
"Mesmo havendo tempo hábil após a renúncia, na data da eleição concorreram 17 candidatos a deputado federal pelo PL, sendo apenas 5 mulheres. Bastava ao partido retirar uma única candidatura masculina para se adequar a cota, mas não o fez", argumenta o Solidariedade.
"É fato incontroverso que, no dia da eleição, o partido não cumpriu os percentuais mínimos, pois possuía apenas 29,4% de candidatas mulheres. Assim, tão grave conduta deve ser, de pronto, repudiada pela Justiça Eleitoral, devendo a presente ação ter seu julgamento pela procedência do pedido, de forma a cassar os diplomas dos candidatos a deputado federal pelo PL em Goiás", diz a ação.
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Goiás rejeitou a tese do Solidariedade e manteve os mandatos dos deputados do PL. Segundo o tribunal, não ficou comprovado que a candidata desistiu de concorrer para fraudar a cota de gênero. O recurso chegou ao TSE em maio. O relator do caso é o ministro Nunes Marques.
Deixe seu comentário