Carolina Brígido

Carolina Brígido

Siga nas redes
Só para assinantesAssine UOL
Reportagem

TSE pode cassar quatro deputados bolsonaristas por fraude à cota de gênero

Chegou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) uma Aije (ação de investigação judicial eleitoral) pedindo a cassação do mandato dos quatro deputados do PL de Goiás: Gustavo Gayer, Professor Alcides, Daniel Agrobom e Magda Mofatto. Segundo o Solidariedade, partido que ajuizou a ação, o PL não cumpriu a cota mínima de gênero relacionada à participação feminina nas eleições de 2022 para deputado federal no estado.

Segundo a Lei das Eleições, "do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo".

De acordo com a ação, no dia do primeiro turno das eleições, uma das candidatas do partido renunciou. Como não havia prazo para substituição de candidatura, a percentual de candidatas ficou em 29,4%, abaixo do permitido por lei.

Os advogados do Solidariedade argumentam que, para corrigir a discrepância, um candidato homem do PL de Goiás deveria ter renunciado também. Segundo a ação, houve má-fé com o objetivo de fraudar a cota de gênero.

"Mesmo havendo tempo hábil após a renúncia, na data da eleição concorreram 17 candidatos a deputado federal pelo PL, sendo apenas 5 mulheres. Bastava ao partido retirar uma única candidatura masculina para se adequar a cota, mas não o fez", argumenta o Solidariedade.

"É fato incontroverso que, no dia da eleição, o partido não cumpriu os percentuais mínimos, pois possuía apenas 29,4% de candidatas mulheres. Assim, tão grave conduta deve ser, de pronto, repudiada pela Justiça Eleitoral, devendo a presente ação ter seu julgamento pela procedência do pedido, de forma a cassar os diplomas dos candidatos a deputado federal pelo PL em Goiás", diz a ação.

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Goiás rejeitou a tese do Solidariedade e manteve os mandatos dos deputados do PL. Segundo o tribunal, não ficou comprovado que a candidata desistiu de concorrer para fraudar a cota de gênero. O recurso chegou ao TSE em maio. O relator do caso é o ministro Nunes Marques.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Deixe seu comentário

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.