Juízes ignoram corte de gastos e lutam por recálculo de benefício no CNJ
Em meio à discussão no Congresso Nacional sobre cortes de gastos públicos, juízes lutam no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para garantir uma nova forma de calcular a venda das férias - e, por consequência, engordar os próprios bolsos.
Em 2020, o STM (Superior Tribunal Militar) defendeu, em uma consulta ao CNJ, a mudança na forma de calcular o que o magistrado recebe quando vende dez dias de férias. A praxe no serviço público e na iniciativa privada é calcular o valor com base no salário proporcional a dez dias. A corte militar que que seja pago aos juízes o valor correspondente aos dez dias acrescidos do terço constitucional de férias. Ou seja, o juiz receberia pelos dias vendidos um valor maior do que qualquer outro trabalhador recebe quando faz o mesmo.
O pedido entrou e saiu na pauta de julgamentos em diversos momentos e ainda não foi analisado. A última tentativa de votar o caso foi na última sessão de novembro do plenário virtual do CNJ, mas houve adiamento sem qualquer justificativa.
Eventual concessão do pedido do STM abrirá a porta para a extensão do entendimento a outros tribunais. Cientes disso, entraram no processo oficialmente como interessados a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), alem de sindicados de servidores do Judiciário do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul.
Em 2022, o CNJ autorizou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e o Tribunal de Justiça Militar do mesmo estado pagassem de forma retroativa a indenização por licenças-prêmios não gozadas. A cada cinco anos trabalhados, o magistrado tem direito a três meses de licença e, quando não usufruem dela, podem receber a indenização.
Em outubro, o Tribunal de Justiça gaúcho anunciou que fará o pagamento dos atrasados com a inclusão na base de cálculo dos valores do auxílio-saúde, auxílio-refeição, 13º salário e um terço de férias constitucionais. Juízes e servidores receberão a diferença. A conta vai ficar, portanto, ainda mais alta do que o pedido do STM referente ao cálculo das férias.
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