Topo

Chico Alves

No caso de André do Rap, está tudo errado. Menos a lei

Balança da justiça - iStock
Balança da justiça Imagem: iStock

Colunista do UOL

12/10/2020 17h44

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

A embrulhada que envolveu a libertação do chefão do tráfico André do Rap pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, teve barbeiragem de todos os lados. Pisaram na bola Mello, o ministro Luiz Fux (que revogou a decisão), o juiz e o promotor do caso. Só em um ponto não houve erro: na lei.

Mello seguiu a legislação que manda juiz e promotor justificarem a manutenção da prisão do acusado. Caso contrário, diz o texto, o preso tem que ser libertado.

O ministro se manteve fiel à letra da lei. Diante da periculosidade do personagem, porém, poderia ter enviado sinais ao magistrado e ao MP de que tomaria essa decisão. Qualquer manifestação que os lembrasse de agir e que evitasse que alguém com tanto poder na facção criminosa fosse libertado.

Diante da grita geral, Luiz Fux tornou sem efeito a decisão do colega de Supremo. Além da periculosidade de André do Rap, o presidente da corte também referiu-se ao clamor público contra a libertação do traficante. Errou duplamente, ao desautorizar um magistrado que está no mesmo nível que ele e quando se rendeu ao populismo judicial.

O juiz e o promotor do caso foram os mais errados, já que não tomaram a providência que a legislação exige: após 90 dias de detenção, deveriam ter justificado a manutenção da prisão de André do Rap.

Agora que o o chefão do tráfico está na rua, provavelmente no Paraguai, pouco se pode fazer para remediar a situação. Entre as providências cogitadas, porém, a pior de todas é mudar a lei.

Tem toda razão o legislador que colocou no código um adendo para impedir que a detenção de alguém dure indefinidamente, mesmo com a condenação não transitada em julgado. Desde que manejado com o devido cuidado, esse dispositivo é indispensável.

Não é desejável normalizar a barbárie de prisões preventivas que se transformam em permanentes, contra o que prevê a legislação. O tempo das masmorras acabou, afinal. Como diz o autor do texto, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), "prisão preventiva não é condenação"

Esse episódio infeliz já teve muitos desacertos graves. Não é preciso acrescentar mais um, que resultará em justiçamento para outros presos. A justiça é algo bem diferente.