Subprocuradores criticam nota de Aras e citam possíveis crimes de Bolsonaro
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A nota em que o procurador-geral da República, Augusto Aras, diz que o estado de calamidade, decretado pelo presidente Jair Bolsonaro em março, é "a antessala do estado de defesa" e que a apuração de eventuais ilícitos do ocupante do Palácio do Planalto é de competência do Legislativo foi recebida com preocupação entre subprocuradores-gerais da República, integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal.
O grupo divulgou um documento em que destaca que a "persecução penal de crimes comuns e de responsabilidade da competência do Supremo Tribunal Federal" (o que inclui delitos do presidente) é "função constitucionalmente conferida ao Procurador-Geral da República, cujo cargo é dotado de independência funcional".
O texto diz que em meio à pandemia, enquanto outros países adotaram medidas preventivas contra a propagação da doença e mobilizaram recursos, no Brasil foi diferente. Segundo o grupo, tivemos aqui uma realidade que "nos conduziu ao agravamento como se verifica, por exemplo, em Manaus, desde a última semana, com o desabastecimento de cilindros de oxigênio, causando mortes de pacientes por asfixia e transferência emergencial de outros para tratamentos em estados diversos".
Além disso, a nota critica a "debilidade da coordenação nacional de ações para enfrentamento à pandemia" e descompasso com as orientações especializadas, "na defesa de tratamentos preventivos sem comprovação científica, na crítica aos esforços de desenvolvimento de vacinas, com divulgação de informações duvidosas sobre a sua eficácia, de modo a comprometer a adesão programa de imunização da população".
Aborda também a "demora ou omissão" na compra de vacinas e insumos para fabricação dos imunizantes, o que causa atraso na vacinação da população brasileira.
Os subprocuradores citam ainda possíveis ilegalidades cometidas pelo presidente da República em outros campos, como quando duvidou da correção do sistema eleitoral do Brasil ou na recente declaração de que cabe às Forças Armadas decidir se os países terão sistema democrático ou ditatorial.
"Nesse cenário, o Ministério Público Federal e, no particular, o Procurador-Geral da República, precisa cumprir o seu papel de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e de titular da persecução penal, devendo adotar as necessárias medidas investigativas a seu cargo", diz a nota.
"Consideramos, por fim, que a defesa do Estado democrático de direito afigura-se mais apropriada e inadiável que a antevisão de um "estado de defesa" e suas graves consequências para a sociedade brasileira, já tão traumatizada com o quadro de pandemia ora vigente".
Assinam o texto os subprocuradores José Adonis Callou de Araújo, José Bonifácio Borges de Andrada, José Elaeres Marques Teixeira, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Mario Luiz Bonsaglia e Nicolao Dino.
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