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Jamil Chade

REPORTAGEM

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Proteção a indígenas é 'insuficiente' e Corte é acionada contra Bolsonaro

Anciãos na Terra Indígena Yanomami - BBC
Anciãos na Terra Indígena Yanomami Imagem: BBC

Colunista do UOL

18/05/2022 15h48

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Cresce a pressão internacional contra o presidente Jair Bolsonaro e contra a ausência de políticas para garantir a vida de indígenas diante da invasão de garimpeiros, muitas vezes estimulada por aliados do Palácio do Planalto.

Considerando que as medidas adotadas pelo governo são "insuficientes" para defender os povos indígenas, a Comissão Interamericana da Direitos Humanos (CIDH) solicitou à Corte Interamericana de Direitos Humanos o estabelecimento de medidas urgentes para garantir a vida dos membros dos Povos Indígenas Yanomami, Ye`Kwana e Munduruku.

No governo Bolsonaro, essa é a primeira vez que uma Corte internacional é acionada por parte de um organismo estrangeiro com um pedido para que determine a obrigação do estado brasileiro a agir de forma imediata para proteger os indígenas.

As medidas provisórias são sugeridas sempre que um caso, em processo de avaliação e diante da resposta inadequada do estado, represente uma situação de extrema gravidade e ameaça de danos irreparáveis às vítimas. No caso de indígenas, isso ocorreria por conta da presença de grupos que exploram ilegalmente recursos naturais nos seus territórios.

Em 2020, a Comissão Interamericana outorgou medidas cautelares diante do grave e urgente risco que enfrentavam no contexto da pandemia de covid-19. Mas nem assim o governo optou por seguir as recomendações do órgão e a violência continuou.

"Durante a vigência das medidas cautelares, a Comissão recebeu informação que indica o aumento exponencial da presença de terceiros não autorizados nas referidas terras indígenas, principalmente realizando garimpo e exploração de madeira", explicou a comissão, num comunicado emitido nesta quarta-feira.

Segundo ela, os indígenas Yanomami, Ye`kwana e Munduruku estão expostos a ameaças e ataques violentos, incluindo a violação sexual, afetações à saúde pela disseminação de doenças, como a malária e a COVID-19, em um contexto de debilidade da atenção médica, e alegada contaminação por mercúrio, derivada do garimpo na região.

"A informação apresentada indica que os atos de violência, assassinatos e ameaça continuam nas comunidades indígenas, inclusive se agravando", destacou. Para a Comissão, existe um alto nível de violência reportado, o frequente uso de armas de fogo e ataques armados, além de ameaças de morte e assassinatos de fato de membros dos povos indígenas.

De acordo com a Comissão, o Estado brasileiro enviou informações sobre medidas de proteção adotadas. Mas a constatação do órgão regional é de que, diante do agravamento dos eventos de risco reportados, as medidas anunciadas pelo governo seriam "insuficientes".

"Ao largo de quase dois anos de vigência das medidas cautelares, não se conta com informação sobre como as ações empreendidas pelo estado protejam efetivamente aos povos indígenas propostos beneficiários", denunciou.

Segundo o processo, a situação de risco vem se agravando e desencadeando sérios eventos de violência. "Nessas circunstâncias, a Comissão considera que os direitos dos membros dos Povos Indígenas Yanomami, Ye`kwana e Munduruku se encontram em uma situação de risco extremo e urgente de dano irreparável », destacou. "Assim, a Comissão solicita à Corte IDH outorgar medidas provisórias e que ordene ao Estado do Brasil proteger as e os propostos beneficiários », explica.

A Comissão solicita à Corte que requeira ao Estado do Brasil que:

A) adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade pessoal e saúde dos membros dos Povos Indígenas Yanomami, Ye`kwana e Munduruku, identificados na presente solicitação, desde uma perspectiva culturalmente adequada, com enfoque de gênero e etária, implementando medidas efetivas diante de ameaças, intimidações e atos de violência, as quais incluam aquelas medidas necessárias frente a continuidade de atividades ilegais e de contaminação nos territórios, segundo avaliado pelas autoridades internas competentes;

B) adote medidas culturalmente adequadas de prevenção à disseminação de doenças e mitigação de contágio e contaminação, proporcionando-lhes uma atenção médica adequada em condições de disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e qualidade, conforme os padrões internacionais aplicáveis;

C) Acorde as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes;

D) informe sobre as ações implementadas para investigar os fatos que deram origem à solicitação das presentes medidas provisórias e assim evitar sua repetição. autoridades internas diretamente responsáveis pela implementação das presentes medidas provisórias, como parte das medidas de acompanhamento apropriadas para a efetiva implementação das presentes medidas provisórias. A CIDH coloca-se à disposição para participar da visita no âmbito de suas competências perante a Corte Interamericana;

E). Além disso, a Comissão Interamericana solicita à Corte que realize uma visita in situ a fim de verificar a situação destes Povos Indígenas.