Moro e Moraes facilitam socorro de Aras a Bolsonaro
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Pilhado num caso de aparelhamento familiar da Polícia Federal, Jair Bolsonaro inscreveu os nomes de Sergio Moro e Alexandre de Moraes no rol dos inimigos. Coisa de gente ingrata. Na Procuradoria-Geral da República, avalia-se que a dupla pode ter oferecido involuntariamente os pretextos que o procurador-geral Augusto Aras busca para arquivar o inquérito contra o presidente.
Ao desembarcar do governo com os lábios no trombone, o ex-ministro da Justiça Sergio Moro denunciou uma trama em fase de execução: a conversão da Polícia Federal num aparato político. Ao suspender a nomeação de Alexandre Ramagem, amigo dos Bolsonaro, para o cargo de diretor-geral da PF, o ministro do Supremo Alexandre de Moraes evitou o que poderia ser o início da execução da trama.
Assim, na visão de quem deseja acender o forno de assar pizzas, Moro e Moraes teriam iluminado o caminho que Bolsonaro construía em direção ao abismo antes que o crime fosse cometido. Os adeptos dessa tese sustentam que a desavença inaugurada por Moro transformou Bolsonaro num fiapo político, mas não forneceu matéria-prima para uma denúncia criminal.
Haveria sobre a mesa, no máximo, material para enquadrar Bolsonaro no delito de advocacia administrativa. Está previsto no artigo 321 do Código Penal. Aplica-se aos casos em que o servidor se vale da função pública para defender interesses particulares. A pena é mixuruca: detenção de um a três meses. Caso o interesse defendido seja considerado ilegítimo, admite-se o agravamento da pena: 3 meses a um ano de detenção.
Em delitos como esse, de pena inferior a dois anos, a legislação autoriza a celebração de acordo sem abertura de processo. Há a transação penal, prevista na lei 9.099, de 1995. Há também, suprema ironia, o acordo de não persecução penal, criado no ano passado com a aprovação da lei anticrime do então ministro Sergio Moro. Submetido a um cenário assim, imagina-se na Procuradoria que Aras nem se daria ao trabalho de propor um acordo a Bolsonaro. Arquivaria direto.
Para enquadrar Bolsonaro em crimes mais cabeludos —como obstrução de Justiça, pena de 3 a 8 anos de cadeia— seria necessário demonstrar que o presidente impediu ou atrapalhou o andamento de uma investigação contra organização criminosa. Nessa hipótese, Aras teria de denunciar Bolsonaro junto ao Supremo. E a Corte pediria autorização à Câmara para julgar a denúncia.
No Planalto, dá-se de barato que o namoro de Aras com o arquivo será plenamente correspondido. É contra esse pano de fundo que os investigadores do caso tentam trazer à tona elementos capazes de atenuar o cheiro de orégano que começa a impregnar a atmosfera de Brasília.
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