Caso do dossiê encolhe André Mendonça e Aras
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
O ministro da Justiça André Mendonça e o procurador-geral Augusto Aras meteram-se num processo de autocombustão. Ambos são candidatos não declarados a uma vaga no Supremo. Esforçam-se para adular Jair Bolsonaro. No caso da arapongagem contra 579 servidores, quanto mais molham o paletó na defesa dos interesses do governo, mais escancaram a falta de credenciais para defender o interesse público numa poltrona da Suprema Corte.
Relatora de uma ação sobre a bisbilhotagem, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo, potencializou a carbonização de Mendonça e Aras. O ministro da Justiça, embora se negasse a confirmar a existência do dossiê trazido à luz pelo repórter Rubens Valente, do UOL, enfiou dentro do processo uma nota explicativa. Nela, disse ter demitido o diretor do setor de inteligência do ministério. Abriu uma sindicância.
Com precisão cirúrgica, Cármen Lúcia foi ao ponto: "Se não há dossiê, do que estamos falando em matéria de apuração administrativa que levou até ao afastamento de um servidor?"
O procurador-geral manifestou-se durante a sessão. Tomou as dores do governo, não da sociedade. Deu de barato que a curiosidade sobre as atividades de 579 brasileiros tachados de "antifascistas" é normal. Definiu o dossiê como mera "compilação de dados e informações extraídas de fontes abertas".
Nas palavras de Aras "qualquer cidadão com acesso à rede mundial de computadores" poderia ter feito o trabalho. Sustentou, de resto, que a ação do partido Rede nem deveria ser discutida no Supremo, pois foi baseada apenas em reportagem jornalística.
Cármen Lúcia, de novo, soou com a precisão de um bisturi: "A pergunta é simples: existe ou não? Se existe e está fora dos limites constitucionais, é lesão a preceito fundamental. Se não existe, bastaria dizer que não existe. Mas, como li aos senhores, na data de ontem o que recebi foi um esclarecimento muito sincero do ministro dizendo que não solicitou qualquer relatório e que só teve conhecimento da possível existência pela imprensa."
Diante da evidência de que o procurador-geral não está interessado em procurar, Cármen Lúcia ironizou o desinteresse de Aras pela elucidação do mistério que levou a pseudointeligência do Ministério da Justiça a perscrutar os passos de supostos "antifascistas."
A ministra celebrou o fato de a Constituição de 1988 ter estendido a entidades da sociedade a prerrogativa de apresentar ações constitucionais no Supremo. Se a iniciativa fosse um monopólio da Procuradoria-Geral, como antes, "nem estaríamos a discutir esse assunto", espicaçou Cármen Lúcia.
Na manifestação escrita que entregou à relatora, André Mendonça recorreu a um bordão muito utilizado por Lula. Anotou que "não sabia" da existência do documento produzido por seus subordinados. Alegou que o Ministério da Justiça realiza ações de "inteligência" desde a gestão de Dilma Rousseff. Começou em 2011, quando o governo criou uma secretaria para zelar pela segurança de dois eventos internacionais realizados no Brasil: a Copa e as Olimpíadas.
Cármen Lúcia não se deu por achada. Estranhou que o ministro dissesse que "isso já era de conhecimento", que a coisa "vinha de muito tempo", e, simultaneamente, alegasse ter tomado conhecimento do dossiê pelo noticiário. Ela realçou: "O ministro da Justiça diz nos autos —escreveu, assinou e encaminhou— que só teve conhecimento de possível existência do relatório pela imprensa!"
"Benza Deus a imprensa livre do meu país", declarou a ministra. "Benza Deus que temos ainda Judiciário que tem conhecimento disso e que dá importância devida para garantia da democracia, no sentido de a gente verificar do que se trata, do que é, e qual a resposta constitucional a ser dada."
Numa alusão à ditadura militar (1964-1985), um período que Bolsonaro jura não ter existido, Cármen Lúcia lamentou que o Brasil tenha "que voltar a este assunto quando se acreditava que era apenas uma fase mais negra de nossa história."
"A República não admite catacumbas", afirmou a ministra. "A democracia não se compadece com segredos. A não ser para se lembrar de situações que nós precisamos ter por superadas. Direitos fundamentais não são concessões estatais, são garantias ao ser humano..."
A ministra enumerou direitos individuais previstos no artigo 5º da Constituição: "Estão asseguradas as manifestações livres de expressão, de reunião, de associação, a inviolabilidade da intimidade da vida privada, conferindo-se a todos a garantia da liberdade para veicular ideias e opiniões..."
Ao final, Cármen Lúcia votou a favor da suspensão da produção de relatórios de inteligência do Ministério da Justiça sobre a "vida e escolhas pessoais e políticas" de opositores do governo que se comportem dentro da lei. O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira. Dá-se de barato que a posição da relatora será seguida pela maioria do plenário. A votação não será unânime. Pelo menos um ministro, Marco Aurélio Mello, divergirá de sua colega.
Confirmando-se a tendência, André Mendonça, o candidato "terrivelmente evangélico" de Bolsonaro a uma vaga no Supremo; e Augusto Aras, outro "nome forte" à disposição do presidente, sairão do julgamento menores do que entraram. Dependendo do placar, o prestígio da dupla poderá ser acomodado numa caixa de fósforos. Algo que não orna com candidatos à toga.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.